EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/UF
XXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao laudo médico judicial (evento XX) elaborado pelo Perito Ortopedista, Dr. XXXX (CRM XX), percebe-se que foi constatada a existência de incapacidade laboral. Ressalvou, no entanto, a necessidade de nova avaliação pericial por especialista em neurologia, tendo em vista a necessidade de elucidação da doença de Parkinson e o prognóstico laboral desta doença.
Nesse sentido, o perito do juízo assim se manifestou:
(TRECHO PERTINENTE)
Sendo assim, prudente a realização de nova perícia, com médico especializado em neurologia, pois a Autora, conforme aduzido na petição inicial e demonstrado acima, está acometida, também, por enfermidades desta natureza, as quais necessitam ser apreciadas por profissional competente. Ademais, imprescindível a realização de perícia por médico neurologista, a fim de que seja esclarecida a data do início da incapacidade e se esta é de natureza temporária ou permanente.
Caso não seja produzida a avaliação com médico Especialista em neurologia (profissional mais gabaritado para melhor esclarecer o quadro clínico da Autora), restará prejudicada a análise da ação em apreço e, destarte, não terá o Poder Judiciário garantido a busca pela verdade real dos fatos. Neste sentido, prudente trazer a jurisprudência da Turma Regional de Uniformização – TRU4:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERITO MÉDICO NOMEADO SUGERE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INDEFERINDO TAL DILIGÊNCIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO ANULADOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NO PONTO. 1. A regra geral a ser seguida é a de que não é necessário que o perito nomeado para análise do caso possua especialização na área em questão 2.
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