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Manifestação. Laudo pericial. Incapacidade temporária. Sugestão de nova perícia com especialista. Pedido de tutela de urgência liminar. Produção de prova pericial com médico especializado

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/UF

XXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

Em atenção ao laudo médico judicial (evento XX) elaborado pelo Perito Ortopedista, Dr. XXXX (CRM XX), percebe-se que foi constatada a existência de incapacidade laboral. Ressalvou, no entanto, a necessidade de nova avaliação pericial por especialista em neurologia, tendo em vista a necessidade de elucidação da doença de Parkinson e o prognóstico laboral desta doença.

Nesse sentido, o perito do juízo assim se manifestou:

(TRECHO PERTINENTE)

Sendo assim, prudente a realização de nova perícia, com médico especializado em neurologia, pois a Autora, conforme aduzido na petição inicial e demonstrado acima, está acometida, também, por enfermidades desta natureza, as quais necessitam ser apreciadas por profissional competente. Ademais, imprescindível a realização de perícia por médico neurologista, a fim de que seja esclarecida a data do início da incapacidade e se esta é de natureza temporária ou permanente.

Caso não seja produzida a avaliação com médico Especialista em neurologia (profissional mais gabaritado para melhor esclarecer o quadro clínico da Autora), restará prejudicada a análise da ação em apreço e, destarte, não terá o Poder Judiciário garantido a busca pela verdade real dos fatos. Neste sentido, prudente trazer a jurisprudência da Turma Regional de Uniformização – TRU4:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERITO MÉDICO NOMEADO SUGERE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INDEFERINDO TAL DILIGÊNCIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO ANULADOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NO PONTO. 1. A regra geral a ser seguida é a de que não é necessário que o perito nomeado para análise do caso possua especialização na área em questão 2.

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