EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/UF
XXXX, já devidamente qualificada nos autos do Presente Processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por Incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, Dr. XXXX (CRM XX), laudo juntado no evento XX da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert, acertadamente, verificou a existência de incapacidade laborativa no caso da Autora.
No entanto, deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade.
DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE
No exame realizado, o Sr. Perito fixou a data de início da incapacidade (DII) em xx/xx/xxxx, isto é, na data da perícia judicial, sob a justificativa de que não teria dados clínicos suficientes para afirmar e fixar data de incapacidade pretérita.
Inicialmente, cumpre salientar que o requerimento administrativo (DER) foi realizado no dia xx de xxxx de xxxx.
Destarte, veja-se que a Sra. XXXX acostou aos autos parecer médico justamente deste mesmo dia (xx/xx/xxxx), no seguinte sentido (Evento XX):
(ATESTADO MÉDICO)
Não bastasse, no atestado médico elaborado pelo Dr. XXXX (CRM XX), confeccionado no dia xx/xx/xxxx, consta a expressa indicação de que a Demandante estava INAPTA para o trabalho por tempo indeterminado. Perceba-se (Evento XX):
(ATESTADO MÉDICO)
Assim, equivocou-se o N. Perito ao referir que não possuía dados clínicos para fixar a data de início da incapacidade de forma pretérita, isto porque os atestados supramencionados foram elaborados por profissionais competentes, isto é, consistem elementos técnicos de prova e que não podem ser ignorados por este Juízo.
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