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Relatório à CPI revela a associação e a empreitada para calar críticos e denunciantes da suspeita eleições 2022 no Brasil.

Esta postagem serve de parâmetro para a CPI que investigará abusos de autoridade praticados por membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pegando a linha do tempo a partir de outubro de 2018, PASME! você saberá por que Moraes age como age e como seus pares passaram a integrar a empreitada de caçar aqueles que eles resolveram classificar de “milicianos digitais” ou “milícias digitais”. A cada fato que aqui será relatado, surgem perguntas que exigem respostas:

VAMOS AOS FATOS QUE SERÃO LONGOS, MAS EXPLICADOS NOS SEUS MÍNIMOS DETALHES:

1º FATO:

Em 18/10/2018 o PT, PC do B e PROS deram início à execução de um plano de acusar apoiadores de Bolsonaro, de disseminadores de mensagens ilegais nas eleições de 2018, que o elegeu presidente. depois os inventados disseminadores de mensagens ilegais passaram a ser chamados de “milícias digitais”.

O Jornal Folha de S. Paulo foi incumbido de plantar matérias falsas. Com essas matérias, o PT, PCdoB e PROS foram ao TSE e apresentaram a Ação de Investigação Judicial nº 0601771-28.2018.6.00.000. O então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da época, Ministro JORGE MUSSI, percebeu a armação e escreveu no processo: “toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”. Ou seja, não tinha nenhuma prova das tais “milícias digitais”.

Mas, não pararam por aí, o Jornal Folha de S. Paulo, Globo, UOL e outros associados foram plantando dia-a-dia em seus noticiários informações falsas de que “milícias digitais” de Bolsonaro estavam fazendo isso ou aquilo.

Em 7/10/2019, o Ministério Público Eleitoral "pronunciou-se pela rejeição das denúncias e pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral" articulada pelo PT, PCdoB e PROS com ajuda da Folha de S. Paulo, Globo e UOL contra Bolsonaro.

2º FATO:

Aqui começa ficar claro um estranho interesse de Moraes em vê cassado o mandato de Bolsonaro.

O plano do PT, PCdoB e PROS não estava dando certo por falta de prova das mensagens ilegais em massa para eleger Bolsonaro.

Dão início a um outro plano, e desta vez o jogo é bruto. Eis que surge em cena Alexandre de Moraes, xerife do Inquérito nº 4.781 articulado em 14/03/2019 para apurar supostas notícias fraudulentas (fake News), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de calúnia e difamação que atingiriam honorabilidade e a segurança do STF.

Além de impedir manifestações e calar críticas às posturas de alguns ministros, o tal inquérito das Fake News tinha outro objetivo: Ser anexado no processo 0601771-28.2018.6.00.000de cassação de Bolsonaro - o que foi solicitado em 27/5/2020.

Em 14/7/2021, Alexandre de Moraes envia ao TSE o Ofício nº 9850/2021, com cópia do Relatório do Inquérito nº 4.781 para rechear o processo de acusação contra Bolsonaro.

Em 3/8/2021, o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ombreado com Alexandre de Moraes, pediu o recheio de mais o Inquérito 4.828, do STF, alegando que ali "poderia conter elementos de interesse ....". 

No Relatório de Análise nº 32/2021, a PF informa que não foi encontrada as tais mensagens ilegais em massa para eleger Bolsonaro.

A PF também relatou que em conversas entre Allan dos Santos e Eduardo Bolsonaro, não havia “qualquer comprovação de prática de crime antidemocrático ou participação” do representado “nas acusações inverídicas efetuadas a seu respeito”.

Daí, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação articulada para “eliminar” Bolsonaro.

Não tendo colado o jeitinho de cassar Bolsonaro, o TSE teve que rejeitar os planos do PT, PCdoB e PROS com ajuda dos inquéritos conduzidos por Moraes.

3º FATO:

Ávidos como nunca, ministros do STF assumiram o protagonismo de interferir na gestão de Bolsonaro, hora provocados por inimigos políticos de Bolsonaro, hora até por membros aparelhados do MPF, que se revezam nos ataques. Desses ataques à democracia, os do STF proferem decisões que fazem juristas terem repugnância.

Na verdade, se infere de tudo que se apurou que houve a formação de um grupo para desestabilizar o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas para conter seus apoiadores e críticos do controle (establishment) protagonizado por ministros do STF e elementos do Congresso. Na outra ponta atuava a grande imprensa confirmando as narrativas.

Foram capazes da infame articulação de classificar Bolsonaro como GENOCIDA (assassino, facínora, homicida). PASME! Isto foi protocolado no STF (HC 199380) para relatoria do Sr. Gilmar Mendes, que em tom de deboche, despachou: “(...) Ante o exposto, diante da relevância da matéria e da pertinência temática, admito o ingresso da Defensoria Pública da União no polo ativo desta ação. À Secretaria, para cadastro do órgão no sistema de tramitação processual. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República para a apresentação de parecer no prazo de 2 (dois) dias (...)” (CONFIRA).

Os fatos indicam que o esquema passou a funcionar assim: elementos do Congresso se incumbiram de protocolar demandas no STF. Este, por sua vez, cuidava do resto. São mais de 200 ações de infâmias contra Bolsonaro e seus simpatizantes.

Levantamentos de inteligência apontam que os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia e Rosa Weber foram os que mais atuaram na escalada de desestabilizar o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas para conter seus apoiadores e críticos, conforme o levantamento, 123 decisões, de 2019 a 2021, de ministros do STF, provocaram instabilidades entre os poderes Executivo e Judiciário. Enquanto o Legislativo assistia o circo pegar fogo (Confira o levantamento nestes links: LINK1;LINK2; LINK3; LINK4).

ENTÃO ACABOU? QUEM DISSE!

4º FATO:

Quem não ouviu falar do esquema conhecida como RADIOLÃO para prejudicar a campanha de Bolsonaro. No qual, as rádios acusaram o TSE de não lhes ter enviado as propagandas do horário eleitoral da campanha de Bolsonaro, que deveriam ser distribuídas pelo pool de emissoras que funciona no TSE.

Uma auditoria constatou que Jair Bolsonaro foi beneficiado somente em 94 (8,38%) rádios, enquanto Lula foi beneficiado em 991 (88,32%) rádios.

A auditoria foi entregue ao TSE. Ao que Alexandre de Moraes ignorou e mandou demitir o servidor que coordena a área de distribuição dos spots de rádio, Alexandre Gomes Machado, que em depoimento à Polícia Federal confirmou que desde 2018 havia informado reiteradamente ao gabinete do presidente do tribunal, de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.

Numa atitude transloucada, Moraes manda investigar Bolsonaro porque denunciou o esquema Radiolão. Determinou que o Ministério Público investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito”.

5º FATO:

Registra-se aqui o mais perigoso avanço de Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.

Após o 1º  turno das eleições 2022 e dado suspeita atuação de Alexandre de Moraes na condução do pleito, os eleitores de todo o brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser apuradas. Porém, o ávido ministro empreendeu com apoio de seus companheiros do STF a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade para disporem sobre o processo eleitoral como se fossem donos desse processo popular. 

Olha o que fizeram os ministros do TSE, capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 de seus pares no STF.

Pois bem, cercado por críticas e denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno, Alexandre de Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto “enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”. (Confira aqui!).

Ou seja, as denúncias em redes sociais sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou; denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral, passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.

No TSE transformaram a elaboração normativa de Moraes na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

PASME DE NOVO! elaboraram uma norma no curso das eleições para abafar denuncias de irregularidades, mesmo estando proibidos por lei federal.

A Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições, limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art.  23-A do Código Eleitoral).

O TSE não quis nem saber de lei do Congresso, criou a norma (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$ 100.000,00 por hora. Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de pensamento e expressão.

O Procurador-Geral da República viu o absurdo com ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). Procurador-Geral da República avisou para o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de polícia de Alexandre de Moraes. Alertou que a Constituição “impõe apenas uma limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).

Entretanto, todavia, lá estava no STF os parceiros de Moraes para rejeitar a ADI da PGR e apoiar os atos ilegais de Alexandre de Moraes.

De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”. (Confira o Julgamento do STF).

E se contradizem em suas fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:

1. Inventaram a fundamentação de que a “disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas.

2. “O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor”. Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas antes do pleito.

Edson Fachin (Relator), diz: “considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”. Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”. Agora eu pergunto, Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus avanços antidemocracia?

Fachin se contorceu de todo jeito para não citar a Lei nº14.211/2021 que impede elaboração de norma como a resolução de Moraes. Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar, eu me envergonho pelo SR.

Alexandre de Moraes no seu voto, diz que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”. Que soberania popular quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento?

Moraes, como Fachin, fechou o bico sobre a Lei nº14.211/2021.

O Ministro Nunes Marques, de entrada, expõe a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “deve ter por base a lei, logo não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber).

Para Marques, a Resolução que dar poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou:

“Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

O Ministro André Mendonça tirou a máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.

Por que a maioria dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do Judiciário? O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? Por que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas Excelências?

Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022. É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

6º FATO:

Esse fato você já conhece – foi o recente esquema de mudar a classe da representação do PL para que fosse feito uma verdadeira ciranda de ataque ao partido e Bolsonaro. (Confira..).

Conclusão.

De tudo que se expôs, ficou evidente ações conscientes e intencional de desestabilizar o Governo Bolsonaro, desde dos primeiros dias de gestão. Como houve reação de seus apoiadores com críticas a ministros do STF, estes resolveram calar esses críticos com a narrativa de defesa da democracia.

A partir daí, os citados ministros do STF partiram para uma inglória de sufocar manifestantes, críticos e denunciantes, com prisões, restrições patrimoniais, ameaças e outras medidas ao arrepio dos preceitos constitucionais e utilizando como ferramenta um frágil Inquérito apelidado na própria corte de inquérito do fim do mundo.

Assim fazendo, os ministros abandonam o status de magistrados e passam ao status de militantes políticos, ativistas e expositores de ideologias outras, menos do direito.

Enquanto Bolsonaro insiste jogar nas quatro linhas, os do STF consideram que da cabeça para baixo é canela. Sem regras. O STF hoje não obedece às linhas divisórias estabelecidas pela regra constitucional. Correm com a bola na mão e fazem o gol dessa maneira. No Placa estão ganhando de 1.000 X 0.

Resta agora ao Povo provocar o parlamento a anular essa partida sem regras.




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Relatório à CPI revela a associação e a empreitada para calar críticos e denunciantes da suspeita eleições 2022 no Brasil.

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