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O que é marco temporal de terras indígenas?


O que é Marco Temporal de terras indígenas?
Por Ana Beatriz Oliveira da Silva, Nicoli Gonzaga Guimarães

Manifestação contra o Marco temporal. Imagem: Sara de Oliveira.

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e é aí que entra a tese do Marco Temporal. Mas você sabe o que ele significa? E por que os indígenas são contra? Não se preocupe, pois nesse post te explicaremos todos os detalhes, e ainda mostraremos os argumentos a favor e contra o Marco Temporal.


O que é um Marco Temporal?

Marco Temporal é como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal.

As denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura e seus valores.


Dessa maneira, o território reivindicado é de propriedade permanente dos indígenas, garantindo que usufruam, de maneira exclusiva, de seus bens. E é exatamente disso que se trata a tese de oposição: a tese do Indigenato.

Em 2019, um dos ministros do STF, Alexandre de Moraes, deliberou que o caso dos Xoklengs no estado de Santa Catarina serviria de base à decisão do Marco Temporal.

Uma justificativa plausível é o fato de que a referida etnia sofreu grande extermínio, que se prolonga desde o período colonial. Por notáveis motivos, tiveram de se deslocar de suas terras para que fugissem – ao menos relativamente – da repressão. E, mesmo se deslocando, foram mais uma vez dizimados por grandes epidemias trazidas pelos “brancos”.

O entendimento, então, é de que seria razoável considerar a significação das terras para esse povo, que teve que deixá-la por motivos exteriores às suas vontades.


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Quais são as consequências do Marco Temporal?

Atualmente, fica a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcação das terras indígenas, que se utiliza de critérios técnicos e legais em suas análises. Ao final do processo, resta ao Presidente da República a homologação – ou não – do registro solicitado, por meio de decreto publicado.

Se aprovado, o Marco Temporal irá dificultar os processos de demarcação de terras ao demandar a comprovação de ocupação da etnia àquele território em período anterior à promulgação da Constituição Federal. Nos casos em que não seja possível a solicitada comprovação a terra não será, portanto, considerada de direito à parte reivindicante.

Uma única exceção à regra será os casos que se possam comprovar que havia disputas físicas ou judiciais pela terra, os então chamados “conflitos possessórios”.

Ailton Krenak, líder índigena e autor de uma das cenas mais marcantes na luta dos povos indígenas durante discurso na Assembleia Constituinte (1987), considera a tese preocupante por apresentar grandes impactos, segundo ele negativos, ao meio ambiente, à política e à sociedade como um todo, externalizando ao território brasileiro.


Ainda de acordo com o ambientalista, o Marco Temporal representa, em suma, “a maior privatização de terras do país”, contrapondo-se também à ideia de apropriação de terras por particulares. Por fim, ainda destaca o compromisso dos povos indígenas com questões ecológicas.


Veja também: Código Florestal e a preservação ecológica no Brasil

Qual a importância do Marco Temporal?

Um dos pontos levantados quanto à importância do Marco Temporal é a ideia de segurança jurídica do país e, como por consequência, a justiça na distribuição de terras, buscando a promoção de uma vivência mais igualitária e com menores índices de conflitos de disputas territoriais. Pensando por esse viés podemos destacar algumas propostas que transitam pelas Casas Legislativas:

PEC 215/2000

De autoria de Almir Sá (PPB/RR), a Proposta de Emenda à Constituição 215/2000 dispõe por acrescentar o inciso XVIII ao art. 49, modificando o § 4º e acrescentando o § 8º, ambos no art. 231. Busca alterar a competência sobre a demarcação de terras indígenas. Para tanto, passaria da autoridade da União para o Poder Legislativo. Além disso, permite revisão e revogação de territórios já homologados.

O (agora) ex-deputado defende ainda que as demarcações de terras deixem de ser feitas por meio de decretos e passem a ser estabelecidas por meio de leis.

PL 490/2007

De autoria de Homero Pereira (PR/MT), o Projeto de Lei 490/2007 dispõe por alterar a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que trata sobre o Estatuto do Índio. A proposta estabelece o termo exato do “Marco Temporal” e busca alterar a competência sobre a demarcação de terras indígenas. Pelo momento, passaria da responsabilidade do Poder Executivo para o Legislativo.

De forma resumida, a justificação do (agora) ex-deputado é puramente a defesa do artigo 2º da Constituição Federal, que discorre sobre a harmonia entre os três poderes constituintes de nosso sistema político.
Quais são os argumentos a favor e contra o Marco Temporal?
Argumentos a favor

Os ruralistas são os maiores apoiadores do Marco Temporal, e seus argumentos a favor da tese são:Não cumprimento da Constituição: segundo eles, a Constituição de 1988, em seu artigo 231, diz que os indígenas têm “direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam” para manterem seus costumes e tradições, e esse artigo, de acordo com os ruralistas, não está sendo cumprido, pois os indígenas estão integrados na sociedade brasileira e por isso não seguem mais suas tradições;
Muita terra para poucos indígenas: segundo a Funai, mais de 117 milhões de hectares (ha) no Brasil são terras indígenas, ou seja, 13,8% do território. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária, 117 milhões de hectares é muita terra para poucos indígenas, e a aprovação do Marco Temporal não prejudicaria a manutenção dos costumes e tradições indígenas;
Fim da violência no campo: para os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal pelo STF reduziria os violentos conflitos de terras com os indígenas;
Desenvolvimento econômico do país: de acordo com os ruralistas, a aprovação do Marco Temporal ajudaria no desenvolvimento econômico do país, visto que as terras que seriam demarcadas passariam a ser usadas no plantio de grãos – especialmente da soja;
Segurança jurídica: a aprovação da tese garantiria ao país segurança jurídica, já que sua aprovação serviria de parâmetro para as demais demarcações de terras.

Argumentos contra

Já os argumentos contrários de indígenas e ambientalistas são:A tese é inconstitucional: ao contrário do que dizem os ruralistas, para juristas e especialistas, o Marco Temporal é inconstitucional, pois de acordo com o art. 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, eles antecedem à formação do Estado;
Banalização da violência: as entidades indígenas afirmam que a aprovação do Marco banalizará a violência, pois ele desconsidera que várias etnias foram forçadas a deixarem suas terras por conta da violência e das invasões de terras;
“Máquina de moer história”: fazer com que os indígenas comprovem que estavam no dia 05 de outubro de 1988, nas terras que eles reivindicam, é apagar toda a sua história, além de desconsiderar toda a violência que esses povos sofreram e sofrem.


Por que os povos indígenas são contra o Marco Temporal?

“Em relação ao Marco Temporal, ele é uma máquina de moer história… ele acaba com a história, muda toda a história. Porque de 5 de outubro de 88 pra trás não há mais história”, é assim que Marcos Sabaru, assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), caracteriza a tese do Marco Temporal, e essa fala representa o sentimento de todos os indígenas.

O Marco Temporal, se aprovado, vai servir de referência para todos os processos de demarcação de terras indígenas que estão em andamento, e pode anular a demarcação de algumas terras, caso não se comprove sua ocupação no dia 05 de outubro de 1988. Por conta disso, os indígenas se colocam contra a tese, pois sua aprovação pode gerar mais conflitos e o deslocamento de diversas etnias.

Os indígenas também são contra o Marco Temporal porque ele daria aval à chamada Economia da Destruição. Nessa economia as florestas e terras ocupadas pelos povos originários dariam origem a pastos e plantações, principalmente de soja, impedindo os indígenas de seus direitos constitucionais, ou seja, de seguirem seus costumes – como caçar, pescar e de preservar as florestas, já que são conhecidos pelo cuidado que têm pela terra.

Além desses problemas já citados, as organizações indígenas se colocam contra o Marco Temporal porque ele coloca em perigo os povos isolados, pois ele força o contato com os não indígenas, o que pode acarretar em um extermínio desses povos, visto que eles não possuem anticorpos para as doenças que atingem a sociedade brasileira.


AgroSaber – 6 coisas que você não sabia sobre o marco temporal
APIB – Máquina de moer história: sobre o marco temporal
Câmara dos Deputados – PL 490/2007
Câmara dos Deputados – PEC 215/2000
Constituição da República Federativa do Brasil
Câmara dos Deputados – Quem são os Xokleng, os indígenas que podem mudar a trajetória jurídica das demarcações
Ecoa UOL – O que é o Marco Temporal e como ele impacta os povos indígenas
Frente Parlamentar da Agropecuária – Demarcação de Terras Indígenas
Greenpeace – O que é o Marco Temporal e como ele ameaça os direitos indígenas
Justificando – PEC 215: a guerra contra os povos indígenas
Terra de Direitos – Justiça e o marco temporal de 1988: as teses jurídicas em disputa no STF sobre Terras Indígenas
YouTube – Ailton Krenak – Discurso na Assembleia Constituinte
YouTube – ‘Marco temporal é a maior privatização de terras do país’, diz Ailton Krenak | NOVO DIA
https://www.politize.com.br/


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