A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sobral informa: a empresa que optar por abrir no feriado de 19 de março – Dia de São José, o padroeiro do Ceará, deverá cumprir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, respeitando o acordo de cada setor, como o pagamento da ajuda de custo.Além disso, deverá conceder uma folga referente ao feriado ou pagar um dia a mais para quem recebe salário fixo e um DSR (Descanso Semanal Remunerado) para comissionados.
O feriado de São José é facultativo para o comércio de Sobral.
DETALHE – O Governo do Estado e a Prefeitura de Sobral decretaram ponto facultativo na terça-feira (19) e no próximo dia 28 (Quinta-feira da Semana Santa).
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