O Conselho Nacional de Justiça, presidido pela ministra Cármen Lúcia, baixou uma norma do ministro João Otávio de Noronha que exclui da Certidão de Nascimento o espaço destinado aos pais e mães. Pela Nova Regra, duas mães, Dois Pais, ou famílias poliafetivas não poderão ser constrangidas com o modelo de “família tradicional” ao pedir esse documento. No entanto, ainda não será permitido o registro dessa nova forma de família.
Também foram alterados os modelos de Certidão de Óbito e de Certidão de Casamento.
Na Folha: “A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família. Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.”
A nova regra, o “Provimento nº63”, pode ser conferida aqui.
A notícia no site do CNJ pode ser conferida aqui.
Extraída do blog REACONARIA