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Ponto parágrafo, por Paulo Nogueira Batista Jr.



O Juiz Bateu Recordes de desfaçatez. Um certo juiz

‘O Brasil é um país em franca decadência”, me disse ao telefone um alto funcionário do governo brasileiro, diplomata de carreira. Foi no fim do ano passado. Tenho esse diplomata em alta consideração. E a frase me doeu, ficou reverberando dentro de mim.

Tenho toda uma vida profissional investida no Brasil e na sua projeção internacional. Tudo o que faço, de uma maneira ou de outra, diz respeito a nosso país. Mesmo agora que sou um funcionário internacional, que não representa o país no banco aqui em Xangai, todas as minhas atividades remontam, em última análise, à ideia central de que o Brasil é uma grande nação, destinada a deixar sua marca na história e no mundo.

Ilusão? Creio que não. Mas é, sem dúvida, muito difícil sustentar essa crença hoje. Lembrei-me da frase do diplomata por causa de algo estarrecedor que aconteceu na semana passada: a sentença de um certo juiz, condenando o ex-presidente Lula a mais de nove anos de prisão. Com todos os absurdos que ocorrem atualmente no Brasil, é difícil encontrar um documento que sintetize de forma tão perfeita o nosso quadro de decadência moral, intelectual, profissional e política. O juiz bateu recordes de desfaçatez.

Um certo juiz. Por que não dizer os seu nome? Explico. Conta Nelson Rodrigues que na antiga imprensa carioca havia um editor que era contra, simplesmente contra o ponto parágrafo. Dizia que o ponto parágrafo era um espaço desperdiçado e perdido para sempre. Pois bem, o nome do juiz seria outro espaço desperdiçado e perdido para sempre. E de qualquer maneira: o seu nome não entra na minha coluna nem a tiro, como não entra palavrão em casa de família.

Bem, casa de família já é exagero. Reconheço que figuras infames já passaram por esta coluna. Mas há limites, leitor, há limites! A referida sentença está coberta de barbaridades e absurdos. Trata-se de uma selvageria pura e simples. Dou um ou dois exemplos, entre muitos que poderia dar se o espaço permitisse.

O ex-presidente foi condenado em primeira instância por crime de corrupção passiva. Ora, para caracterizar tal crime, parece que há pelo menos dois requisitos indispensáveis. Primeiro, comprovar o recebimento pelo corrupto de um favor ou benefício. No caso, o tríplex em Guarujá. Segundo, comprovar que o acusado valeu-se de um cargo para prestar alguma contrapartida ao corruptor, no caso a OAS.

Quanto ao primeiro aspecto, o juiz reconhece que não tem provas de que o tríplex pertence ou tenha pertencido a Lula. Alega, entretanto, que o ex-presidente era “proprietário de fato”. O juiz comprova a “propriedade de fato”? Comprovou-se o uso frequente do imóvel por Lula e seus familiares? Não. O que se alega simplesmente são uma ou duas visitas de Lula e dona Marisa ao tríplex.

Uma, talvez duas visitas. Parece caricatura, mas não é.

Quanto ao segundo aspecto, como o juiz comprova a contrapartida? Não precisa comprovar. A sentença alega: “Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizados em razão cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam”.

Atos de ofício indeterminados. A citação é literal.

É isso que passa por justiça no Brasil hoje?

Paulo Nogueira Batista Jr. é vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, sediado em Xangai

O GLOBO

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