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Recurso especial administrativo. Conselho de Recursos do Seguro Social. Não vinculação à Instrução Normativa. Aposentadoria especial. Mecânico

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 46/xxx.xxx.xxx-x

XXXX, mecânico, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, interpor

RECURSO ESPECIAL

 com fulcro no art. 538 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015. Nessa conformidade, requer que o presente recurso seja encaminhado, imediatamente, ao Serviço e à Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas para que o INSS apresente contrarrazões, conforme disposto no § 3º do art. 540 da IN 77/2015. Após, requer sejam encaminhados os autos à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado(a)

OAB/UF nº

RECURSO ESPECIAL

Recorrente: XXXX

Recorridos: Instituto Nacional do Seguro Social

XXª Junta de Recursos da Previdência do CRSS

Endereço para correspondência: Rua XXXX, nº XX, bairro XXXX, CEP XXXX, no município de XXXX/UF

Colenda Câmara

                            Ilustres Conselheiros

 

O Recorrente, no dia xx/xx/xxxx, elaborou requerimento de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos compreendidos entre 23/04/1991 a 29/02/2000 e de 01/03/2000 a 16/05/2016, nos quais exerceu as atividades de serviços gerais, auxiliar de mecânico e mecânico.

No presente caso, a autarquia previdenciária não reconheceu a especialidade da maioria dos lapsos acima requeridos sob a justificativa de que não era possível o enquadramento após 05/03/1997 ou que os agentes não foram considerados nocivos.

Em vista disso, somente foi reconhecida a especialidade do labor no interregno de 23/04/1991 a 05/03/1997.

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