ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 46/xxx.xxx.xxx-x
XXXX, mecânico, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no art. 538 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015. Nessa conformidade, requer que o presente recurso seja encaminhado, imediatamente, ao Serviço e à Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas para que o INSS apresente contrarrazões, conforme disposto no § 3º do art. 540 da IN 77/2015. Após, requer sejam encaminhados os autos à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado(a)
OAB/UF nº
RECURSO ESPECIAL
Recorrente: XXXX
Recorridos: Instituto Nacional do Seguro Social
XXª Junta de Recursos da Previdência do CRSS
Endereço para correspondência: Rua XXXX, nº XX, bairro XXXX, CEP XXXX, no município de XXXX/UF
Colenda Câmara
Ilustres Conselheiros
O Recorrente, no dia xx/xx/xxxx, elaborou requerimento de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos compreendidos entre 23/04/1991 a 29/02/2000 e de 01/03/2000 a 16/05/2016, nos quais exerceu as atividades de serviços gerais, auxiliar de mecânico e mecânico.
No presente caso, a autarquia previdenciária não reconheceu a especialidade da maioria dos lapsos acima requeridos sob a justificativa de que não era possível o enquadramento após 05/03/1997 ou que os agentes não foram considerados nocivos.
Em vista disso, somente foi reconhecida a especialidade do labor no interregno de 23/04/1991 a 05/03/1997.
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