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Recurso administrativo – Aposentadoria por tempo de contribuição – Utilização de prova de processo judicial não transitado em julgado – Preclusão da matéria – Atividade especial – Motorista de caminhão – Contribuições extemporâneas – Lei 10.666/2003

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 NB 42/xxx.xxx.xxx-x

XXXX, brasileiro, maior, motorista de caminhão, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em XXXX/UF, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

No dia xx de xxxx de 2016, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento por categoria profissional do período contributivo compreendido entre 01/01/1978 a 28/04/1995. Além disso, o Segurado requereu o cômputo de diversos interregnos em que verteu contribuições na qualidade de contribuinte individual.

Na oportunidade, o Recorrente sustentou a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, bem como a existência de coisa julgada em relação ao Processo Judicial nº XXXX. Ademais, conforme exigência da fl. XX, o Segurado efetuou a complementação das contribuições realizadas com salário de contribuição abaixo do salário mínimo.

Sucede que a autarquia previdenciária não reconheceu a atividade especial desenvolvida pelo Recorrente, não computou as contribuições indicadas nas fls. XX e XX e tampouco observou o teor da decisão do Processo judicial supracitada.

Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL XXXX

Por ocasião do requerimento administrativo realizado, o Segurado informou que através da ação supracitada foi reconhecido como especial o período de 01/01/1978 a 28/04/1995. No caso, os autos foram remetidos para o Tribunal Regional Federal APENAS para ser julgada a sistemática de cálculo e pequeno erro material.

Nesse sentido, foi esclarecido que a apelação (anexa ao processo administrativo) interposta pelo nobre Procurador Federal, Dr. XXXX, abordou e impugnou APENAS a correção monetário e os juros da condenação,

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