A prestação de Contas de campanha inicia-se no artigo 28 da Lei, trazendo alguns prazos, valores e limites que merecem uma leitura completa desta parte da lei. Os pontos mais relevantes, porém, são destacados a seguir e expostos visualmente nas figuras. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos