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Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho

Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho

O objetivo do curso consiste em disciplinar as ações de Segurança e Saúde do Trabalho visando a aplicação da legislação vigente entre outras ações.
As ações, providências ou responsabilidades não eliminam ou substituem qualquer obrigação prevista na legislação.
Todos os colaboradores devem conhecer a Política de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como atender a todos os requisitos bem como procedimentos dos sistemas de gestão relacionadas à atividade e função e deverão receber capacitação específica, conforme legislação vigente, ministrados por equipe multidisciplinar  seja o SESMT ou Entidade Credenciada para orientação geral quanto aos requisitos dessa diretriz.

Conteúdo Programático: Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Conceitos;
Finalidade;
Âmbito de Aplicação;
Conceitos Básicos;
Descrição;
Estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho;
Política nacional;
Diretrizes nacionais;
Diretrizes específicas;
O sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho na organização  Política;
Política de segurança e saúde no trabalho;
Participação dos trabalhadores;
Organização;
Responsabilidade e obrigação de prestar contas;
Competência e capacitação;
Documentação do sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho;
Comunicação;
Planejamento e implementação;
Análise inicial;
Planejamento, desenvolvimento e implementação do sistema;
Objetivos de segurança e saúde no trabalho;
Prevenção de fatores de risco (perigos);
Avaliação;
Monitoramento e medição do desempenho;
Investigação de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenho de segurança e saúde;
Auditoria;
Análise crítica pela administração;
Ação para melhorias;
Ação preventiva e corretiva;
Melhoria contínua;
Referencias: Diretrizes Propostas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), OSHA (Occupational Safety and Health Administration)

Carga Horária: Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Participantes sem Experiência: Capacitação – Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com Experiência: Capacitação – Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem) –  Carga horária mínima = 08 horas/aula

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Atualização (Reciclagem): É recomendável anualmente ou se ocorrer evento que indique a necessidade de atualização.

Saiba mais sobre Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
No plano internacional, a implementação de sistemas de gestão da SST ganhou força nas sociedades industriais avançadas durante as décadas de 1980 e 1990. Em alguns países, a adoção desses sistemas passou a ser uma exigência legal ou bastante  estimulada e reconhecida por órgãos governamentais. No Brasil, a implementação desses sistemas se intensifica principalmente a partir da segunda metade da década de 1990 e nas grandes corporações. Os sistemas de SST implementados foram baseados em modelos ou diretrizes propostos por organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais. Mas o caráter genérico de muitos desses modelos e o foco no processo de certificação, e não necessariamente na melhoria efetiva dos ambientes de trabalho, explicam os limitados resultados obtidos e a burocracia excessiva. Outras críticas aos modelos adotados são a restrita participação dos trabalhadores e de seus representantes na sua implementação e a falta de uma avaliação independente de sua efetividade.
Mas por que então apresentar ao público brasileiro mais um modelo, se já existem vários disponíveis no mercado e os resultados ainda são limitados? Em primeiro lugar, estudos recentes têm demonstrado que a implementação de uma gestão sistematizada, baseada em diretrizes específicas e associada à existência efetiva de uma cultura de SST compatível, contribui, sim, e de forma significativa, para a melhoria do desempenho das organizações nessa área. O modelo proposto pela OIT são diretrizes gerais que apontam para a necessidade de se elaborarem diretrizes nacionais e específicas – como, por  exemplo, por ramo de atividade, natureza dos fatores de risco e porte da empresa – superando as limitações do caráter genérico de muitos modelos de sistema de gestão.
Em segundo lugar, as diretrizes propostas pela OIT reforçam o papel da participação dos trabalhadores e de seus representantes, que têm um destaque mais modesto em outros modelos. Enfatiza também a importância do apoio necessário que deve ser dado pela organização às empresas contratadas para prestação de serviços no interior de seus estabelecimentos.
Em terceiro lugar, a aplicação destas diretrizes não está necessariamente vinculada ao processo de certificação que, na maioria das vezes, não tem relação com o desempenho efetivo. Frequentemente, a exigência de certificações tem servido para a criação de barreiras não alfandegárias para que países e empresas em desenvolvimento tenham dificuldade de inserir seus produtos no mercado internacional, contribuindo, assim, para o agravamento do processo de exclusão social. No entanto, as diretrizes propostas pela OIT apontam para a necessidade de avaliações independentes do desempenho das organizações em SST, com ampla participação de partes interessadas, de forma a reconhecer o mérito efetivo das organizações que buscam a melhoria contínua de seus ambientes de trabalho e contribuem para o desenvolvimento sustentável.



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