Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Prontuário da NR 20

Prontuário da NR 20:

A partir de 200 litros de combustível ou inflamável armazenados é  obrigatório  Prontuário da NR 20.  A Elaboração do Prontuário é feita em  nove volumes, para atendimento a NR 20, visando em noventa por cento as documentações já existentes no interior do estabelecimento, sendo este sistema finalizado com o Curso da NR.20, o qual será definido após as questões vistoriadas se este será avançado, intermediário ou básico em conformidade à norma técnica vigente.
Este prontuário deverá ser alimentado com o decorrer das execuções, ou renovações de
documentações, plantas de locação, licenças entre outras questões que serão aludidas dentro do período de implantação desta no interior da empresa.
Prontuário da NR 20:

Prontuário da NR 20

NR 20 – item 20.19 Prontuário da Instalação
20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído
pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e
identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.

Saiba mais sobre Prontuário da NR 20:
20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta Aos Trabalhadores e seus representantes.
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos Trabalhadores e seus
representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
Prontuário da NR 20:
20.20 Disposições finais
20.20.1 Quando em uma atividade de extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação.
20.20.2 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
20.20.3 Os tanques, vasos e tubulações que armazenem/transportam inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser identificados e sinalizados conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.
20.20.4 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Prontuário da NR 20: Consulte-nos.



This post first appeared on Cursos E Treinamentos De Segurança E Saúde Do Trabalho, please read the originial post: here

Share the post

Prontuário da NR 20

×

Subscribe to Cursos E Treinamentos De Segurança E Saúde Do Trabalho

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×