Há muito que o BD tem defendido a necessidade de ir "a solo" às eleições de 2027, caso a FPU não seja transformada em coligação. A pretensão do partido, agora assumida pelo seu presidente, Filomeno Vieira Lopes, resulta do facto de a lei determinar a extinção das organizações que não participem em dois pleitos eleitorais. Da parte da UNITA, o seu porta-voz, Marcial Dachala, refere que o seu partido ainda não abordou o assunto e sugere um «diálogo bem estruturado» sobre a matéria. Xavier Jaime, do PRA-JA, chama atenção sobre o que significa a FPU para a sociedade.
O presidente do Bloco Democrático (BD), Filomeno Vieira Lopes, pondera retirar o partido da plataforma Frente Patriótica Unida (FPU), capitaneada pela UNITA, caso o organismo político, que congrega também o PRA-JA de Abel Chivukuvuku, não evolua para uma coligação eleitoral formalizada pelo Tribunal Constitucional (TC), até às eleições constitucionalmente previstas para 2027.
"O Bloco Democrático concorrerá de forma isolada [nas eleições de 2027], caso a Frente Patriótica Unida não venha a ser formalmente registada [como coligação]", disse ao Novo Jornal o economista Filomeno Vieira Lopes, presidente do referido partido, à margem da Gala de Premiação de Figuras do Ano de 2022, realizada, na sexta-feira, 28 de Julho, por este semanário.
Esta não é a primeira vez que um membro do BD deixa claro ser contraproducente para o partido a continuidade integral na plataforma FPU, caso se mantenha a sua informalidade. Entretanto, é a primeira vez que o assunto é abordado pública e tão directamente pelo presidente da organização.
Ao NJ, Filomeno Vieira Lopes justificou a posição com o facto de a Lei dos Partidos Políticos, Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro, determinar a extinção de organizações políticas que não concorram em duas eleições consecutivas, e o BD não participou formalmente nas eleições de 2022, dado que concorreu acoplado à UNITA, que foi o rosto formal da FPU.
"Um partido não pode deixar de concorrer duas vezes, pois seria extinto. Significa que o BD, como já deixou de concorrer uma vez porque os seus membros se integraram de forma individual na lista da UNITA, não pode voltar a fazê-lo. Assim só pode concorrer no seio duma coligação registada no Tribunal Constitucional (no caso preferencial FPU) ou sozinha", esclareceu. NJ