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Aprenda como fazer uma autorização para seu filho menor de idade viajar

Você sabia que menores de idade podem Viajar desacompanhados tanto de ônibus quanto de avião? Essa é uma informação que nem todos sabem, mas é preciso considerar alguns pontos. Por isso, hoje vou falar sobre a autorização para seu filho menor de idade viajar.

Por mais que seu filho possa sim viajar sozinho, ele precisa de uma autorização, afirmando que os responsáveis estão consentindo com esse ato.

O mais legal é que, com a autorização, o seu filho pode viajar tanto para destinos nacionais quanto os internacionais. Isso tudo, é claro, desde que se cumpram as regras que são exigidas.

Certo, mas então como fazer uma autorização para menor de idade viajar? Será que é um procedimento muito difícil? É sobre isso que iremos falar no decorrer desse assunto. Confira!

Vai viajar com seus filhos pequenos? Leia também o post Viagem com criança: o que levar. 

Autorização judicial para menor de 16 anos viajar sozinho

Até certo tempo atrás, apenas menores de 12 anos necessitavam da autorização judicial para poder viajar pelo país sem a presença de um responsável legal.

Mas, desde a nova lei n°13.812/2019, sancionada em março de 2019, alterou o artigo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Por isso, hoje em dia é preciso da autorização judicial para menores de 16 anos poderem viajar sozinhos. É bom destacar que isso é válido para viagens aéreas, rodoviárias ou mesmo em barcos e navios.

A única exceção é para os trajetos curtos, os quais são feitos entre cidades vizinhas ou mesmo para regiões metropolitanas.

Nesses casos, não há necessidade de obter uma autorização judicial para menores de 16 anos viajar sozinho.

Como pedir a autorização judicial para menor viajar sozinho?

Para poder pedir a autorização judicial, os responsáveis legais precisam ir até a Vara de Infância e Juventude, que fica no Fórum da cidade, na grande maioria das vezes.

Ao chegar lá, basta apresentar os documentos e pedir, de forma gratuita, a solicitação. Só não esqueça de levar os documentos, que são:

  • Documento original com foto dos pais ou responsáveis legais, junto com uma cópia;
  • Documento original com foto da criança, também com uma cópia;
  • Comprovante de residência, junto com a cópia.

No entanto, aos que precisam pedir a autorização judicial para menor viajar sozinho, é bom solicitar com antecedência.

Mesmo porque o processo fica dentro de uma ordem cronológica, e os fóruns possuem outros em andamento.

Sendo assim, vale a pena explicar os motivos da viagem ao fazer a solicitação, pois a depender da razão, a juíza pode expedir a sua autorização mais rapidamente.

Vai viajar em família para o Nordeste? Leia também 5 lugares para visitar com crianças no nordeste. 

Regras para voos fora do Brasil

Se o destino que o seu filho vai é para outro país, é importante ficar atento às regras que condizem a autorização para seu filho menor de idade viajar para o exterior.

Em suma, todos os menores só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável legal. Assim, não é preciso apresentar autorização para a viagem de crianças ou adolescentes.

No entanto, é apenas nesse caso em específico. Ainda assim, é preciso mostrar o passaporte e todos os demais documentos que lhe serão exigidos pelo país de destino.

Ademais, a autorização autenticada de viagens internacionais se torna obrigatória nos seguintes casos:

  1. Quando o menor de 18 ano viajar sozinho, é preciso levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
  2. Nos casos em que o menor de 18 viajar acompanhado só por um dos pais ou responsável legal, será preciso levar a autorização por escrito do outro pai ou responsável que não for viajar;
  3. Quando o menor de 18 viajar acompanhado por terceiros, é preciso levar a autorização escrita de ambos pais ou responsáveis;
  4. Em todas as situações descritas acima, é obrigatório apresentar passaporte válido e termo de guarda ou tutela, se for o caso.

Em relação ao modelo do formulário para a autorização de viagem, ela está disponível na página do CNJ. Não se esqueça de que será necessário reconhecer firma em duas vias do documento, haja vista que uma vai ficar com a Polícia Federal.

Ademais, você pode fazer o reconhecimento de firma sem a presença do tabelião, valendo o que foi registrado em cartório.

Dúvidas frequentes sobre autorização judicial para viagem de menor de idade

Para que você se sinta ainda mais seguro sobre o assunto, abaixo iremos responder algumas perguntas frequentes sobre autorização para seu filho menor de idade viajar.

1. Precisa pagar pela autorização judicial para menores viajarem no país?

Não. É só comparecer à Vara da Infância e Juventude, munido de todos os documentos necessários.

2. É preciso emitir autorização judicial para menores viajarem fora do Brasil?

Segundo a Resolução n°131, não. Dispensou-se a necessidade em apresentar a autorização judicial para viagem no exterior.

3. Menor de idade pode sair do país apenas com a autorização de um dos responsáveis legais?

Não. A Resolução n°131 exige a necessidade da autorização autenticada de ambos os pais ou responsáveis.

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