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Entendendo o CAUC

Entendendo o CAUC:

Entendendo o CAUC

CONTEXTO



Você sabe como estar adimplente no CAUC, ou mesmo se é possível ficar adimplente? Você sabe o que é o CAUC ou para que ele existe?
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, ou CAUC, é uma ferramenta fundamental para a gestão de todos entes federativos brasileiros, mas que causa confusões em muita gente.
Com a experiência acumulada na atuação da Comunitas no Projeto de Melhoria do Equilíbrio Fiscal dos Municípios do Pará e publicada em Cartilha de Replicabilidade: Equilíbrio Fiscal | Municípios em Rede do Estado do Pará, a Plataforma Rede Juntos traz mais uma uma trilha para ajudar a pensar a Gestão Pública.

Entendendo o CAUC

O que é o CAUC? Para atuar e solucionar o problema do CAUC, faz-se necessário entender um pouco mais o serviço e suas características. Essa pode ser uma tarefa mais confusa do que esperamos, a começar pela sigla, que representa um antigo sistema, o Cadastro Único de Convênios, que já não é mais utilizado. O que hoje é conhecido por CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) foi instituído pela IN nº 2/2012 em substituição ao antigo Cadastro Único de Convênio. No entanto, a sigla CAUC foi mantida. Também de interesse é a Portaria Interministerial Nº 507/2011.
Disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.
O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.
A informação de regularidade ou pendência é definida por cada órgão e só é informada no CAUC quando o órgão atualiza seu próprio sistema. Vale destacar que a publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse caso, a União só transfere recursos financeiros, de modo voluntário (transferências voluntárias ou "convênios") se os municípios tiverem satisfeito as exigências definidas como requisitos obrigatórios.
O CAUC simplifica, portanto, a verificação de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis.

Entendendo o sistema online

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) monitora diversas exigências, que podem ser acessadas a qualquer momento pelo sistema online do Tesouro Nacional em sti.tesouro.gov.br:

Uma vez nessa página você poderá acessar informações de administrações diretas e indiretas de estados, municípios e organizações da sociedade civil. Ao fazer a busca, você receberá os informes (figura abaixo), e clicando pode ter informações mais detalhadas de cada um.



O CAUC é dividido em quatro grupos:
Grupo I - Obrigações de Adimplência Financeira
Grupo II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
Grupo III - Obrigações de Transparência
Grupo IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais


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