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Conheça a nova forma de registar provisões e encargos

Saiba como gerar as provisões e encargos de subsídios de férias e de Natal dos seus colaboradores

As provisões e respetivos encargos são reservas para cobrir possíveis obrigações futuras como férias ou subsídios dos funcionários. O ARTSOFT tem um novo método de registo e contabilização mais eficiente que permite registar as provisões por códigos de remuneração ao invés de ser feito por contas da contabilidade.

Se ainda não é utilizador ARTSOFT, informe-se primeiro sobre o nosso software aqui.

A integração contabilística do método anterior (suportado até 31/12/2023) só fazia a integração dos créditos, enquanto este novo método permite fazer também a integração contabilística dos débitos, melhorando a capacidade de integração das provisões na contabilidade.

Neste novo método aplicam-se as seguintes regras:

  • Subsídio de Natal – constitui-se e consome-se no próprio ano, deixando-se de constituir a partir do momento em que é pago na totalidade. O subsídio de natal é revertido se o empregado sair da empresa;
  • Subsídio de férias – constitui-se no ano para utilização no ano seguinte. A reversão é sempre feita com base no valor constituído no ano anterior, transitado na reabertura do ano. Apenas se reverte o subsídio de férias deste ano se o empregado sair da empresa.

Neste tutorial vamos mostrar os 4 passos necessários para efetuar o registo de provisões e encargos de subsídios de férias e de Natal dos seus colaboradores.

Percorra os passos do tutorial

Navegue por:

  • Configurar códigos de remunerações
  • Efetuar processamentos com provisões
  • Consultar valores das provisões
  • Efetuar integração contabilística
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Configurar códigos de remunerações

1.º passo  Configurar os códigos de remunerações associados às provisões

No menu ‘Configurações > Configurar Empresa > Recursos Humanos > Integração na contabilidade’ o grupo ‘Tipos de provisão para a integração’ substituiu parte do anterior grupo ‘Provisões e arredondamentos e outras’, passando a conter apenas as configurações relativas a provisões.
Este grupo está dividido em duas partes:

  • Regime novo de provisões: novo método onde se configuram os códigos de remunerações associados às provisões; estes códigos não vão ser processados, apenas servem para conter as contas de contabilidade; o código de processamento é o que vai ser usado no processamento;
  • Regime antigo de provisões: antigo método onde se configuram as contas da contabilidade associadas às provisões. O campo ‘Método de provisões até’ indica a data a partir da qual é aplicado o novo método de provisões, passando a usar os códigos de remunerações do grupo anterior. Este grupo só aparece caso a empresa já tenha configurado anteriormente as contas da contabilidade no regime antigo de provisões, se nunca as tiver configurado o grupo não fica visível.

No menu ‘Configurações > Tabelas de Recursos Humanos > Remunerações’ têm de ser criados os códigos de remuneração a usar nas provisões. Em cada código ativar a opção ‘É um código para encargos’ e definir as contas a débito e a crédito para órgãos sociais e trabalhadores.

Acesso à Barra de Operações

Nestas contas é possível usar letras que são variáveis que substituem os números das contas, com exceção da letra ‘J’ que não está disponível por identificar o número do independente, situação não aplicável neste contexto.

2.º passo  Efetuar processamentos com provisões

Nos processamentos que incluem subsídios de férias e/ou de Natal,

em empresas com provisões mensais, ficam disponíveis, no ícone  ‘Provisões’, os valores e respetivos encargos. Os valores de cada provisão podem ser inseridos (caso se trate de uma nova implementação e a empresa já tenha processado provisões noutra aplicação) ou alterados manualmente (terá de ativar a opção ‘Manual’ no quadro que pretende alterar – subsídio de natal ou subsídio de férias), sendo os encargos calculados automaticamente de acordo com o novo valor.

É igualmente disponibilizado o separador ‘Provisões’ com os valores e respetivas explicações dos cálculos efetuados ao nível das provisões de férias, remunerações de férias, encargos sociais / férias, subsídio de natal e encargos sociais de subsídio natal. Se o valor for inserido manualmente, o cálculo fica com essa indicação.

3.º passo  Consultar valores das provisões

No registo do colaborador, o separador ‘Análise’ mostra os valores das provisões de cada colaborador.

O ecrã de consulta de provisões (no menu ‘Recursos Humanos > Análises > Consulta de Provisões’) permite filtrar os meses, os colaboradores, os departamentos ou os locais de trabalho, e mostra os valores e respetivos encargos das provisões associadas aos subsídios de natal e de férias.

4.º passo  Efetuar a integração contabilística das provisões

Para se efetuar a integração contabilística das provisões tem de se aceder ao menu ‘Recursos Humanos > Integração Contabilística > Integração Provisões’ e pressionar o botão ‘Integrar’.

Acedendo ao diário onde as provisões foram integradas, podem-se constatar os movimentos lançados a débito e a crédito, de acordo com as contas configuradas nos respetivos códigos de remuneração associados às provisões.

Para ter acesso a esta funcionalidade necessita ter licenciado o módulo de Recursos Humanos.

Saiba como registar provisões e encargos de subsídios de férias e de natal Dos Seus Colaboradores recorrendo ao Software ARTSOFT v24.0 ou superior.

Para saber mais informação sobre este tema, consulte a formação Processamento de Salários e Mapas Oficiais.

Visualize o vídeo para saber como registar provisões e encargos de subsídios de férias e de Natal Dos Seus colaboradores:

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