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Novidades fiscais – julho 2023

7 de julho | Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira – 2.º Semestre 2023

As novas Tabelas respeitam às tabelas I (não casado ou Casado Dois Titulares, sem dependentes); III (casado dois titulares, com um ou mais dependentes) e IV (casado, único titular, sem dependentes), sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares não deficientes e à Tabela XI (não casado ou casado dois titulares), sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes. Saiba mais aqui: Circular n.º 17/2023, de 03/07.

Assim que tivermos as Tabelas de IRS da Madeira atualizadas, os utilizadores ARTSOFT serão informados.


5 de julho | Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho – Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

Foi publicado em D.R. de 5 de julho, o Decreto-Lei n.º 53/2023 que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.

O  presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja 1 de agosto de 2023. Saiba mais aqui.


3 de julho | Portaria n.º 187/2023 de 3 de julho – Programa Avançar (apoio financeiro à contratação)

Portaria n.º 187/2023 de 3 de julho – Programa Avançar. Saiba mais aqui.

Este programa consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1330 euros, bem como na concessão diretamente ao jovem de um Apoio Financeiro à sua autonomização.

2 – Ao abrigo do presente programa, são concedidos os seguintes apoios financeiros:

a) Um apoio financeiro à contratação, nos termos estabelecidos no artigo 11.º;

b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos estabelecidos no artigo 12.º; e

c) Um apoio financeiro à autonomização dos jovens, nos termos estabelecidos no artigo 18.º

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Novidades fiscais – julho 2023

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