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Preparar e comunicar o Modelo 39 à Autoridade Tributária

Saiba como preparar e comunicar o Modelo 39 de forma automática

A declaração Modelo 39 destina-se a declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte, e deve ser comunicada até final do mês de fevereiro de cada ano. Conheça os passos necessários para configurar, criar e submeter este Modelo no ARTSOFT.

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O que é?

A declaração Modelo 39 foi aprovada pela Portaria nº 454-A/2010, de 29 de junho, e destina-se a declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71º do código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares a que se referem.

Quem está abrangido

Estão obrigadas a entregar a declaração Modelo 39 as entidades devedoras e as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.

Prazo de entrega

A declaração deve ser apresentada no prazo previsto na alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, ou seja, até ao final do mês de fevereiro de cada ano.

Como entregar a declaração

O Modelo 39 deve ser apresentado no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica de dados, através de Ficheiro.

Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:

  • Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt;
  • Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, disponibilizada no mesmo endereço;
  • Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

Após a conclusão das fases atrás mencionadas a declaração considera-se submetida, podendo ser alterada no prazo de 30 dias.

Neste tutorial vamos mostrar os 5 passos necessários para configurar, criar e submeter o Modelo 39 no ARTSOFT.

Percorra os passos do tutorial

Navegue por:

  • Configuração de códigos de remuneração
  • Criação de ficheiro a submeter
  • Submeter ficheiro
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Se precisar de mais apoio sobre o assunto consulte o seu parceiro ARTSOFT ou se gostou desta funcionalidade e ainda não é utilizador do nosso software, peça-nos uma demonstração.

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Se é utilizador ARTSOFT, encontre este tutorial no software. Ao clicar em F1, dentro do ERP, vai aceder ao Help Online onde pode consultar documentação.

Configuração

1.º passo ➡ Configurar códigos de remuneração

Aceder ao menu ‘Configurações -> Tabelas de Recursos Humanos -> Remunerações Colaboradores Externos’ para configurar os códigos de remuneração dos colaboradores externos.

O código de rendimento relativo ao Modelo 39 é determinante para os processamentos serem ou não considerados nos tipos de rendimento do Modelo 39.

Processamento

2.º passo ➡ Processamento

Todos os processamentos de remunerações de colaboradores externos cujo código de rendimento seja diferente de 0 (zero), independentemente da categoria a que pertençam, serão considerados para o Modelo 39.

Criação de ficheiro

3.º passo ➡ Criar ficheiro a submeter

Ao aceder ao menu ‘Recursos Humanos -> Declarações -> Modelo 39’ ou ‘Contabilidade -> Declarações -> Modelo 39’ é exibido o ecrã ‘Modelo 39 – Rendimentos e retenções a taxas liberatórias’.

Carregue no ícone ‘Recolha automática’ para atualizar os dados na grelha.

Pode fazer o preenchimento manual da tabela clicando em ‘Inserir Novo Registo’, fazendo duplo clique sobre a primeira linha em branco da tabela ou selecionando a opção ‘Inserir’ no menu de contexto do botão direito do rato.

O ARTSOFT validará o campo ‘NIF’, alertando e impedindo que seja inserido um número de contribuinte inválido.

Depois de recolher ou inserir os dados, verifique se os campos do cabeçalho e da grelha precisam de ser alterados. De seguida carregue no botão ‘Exportar’.

Será sugerido criar o ficheiro ‘Mod39-«ANO».XML’ na pasta ‘ARQUIVO\CONTAB’ da empresa, podendo, no entanto, alterar quer o caminho quer o nome do ficheiro.

Se o ficheiro gerado estiver correto é exibida uma mensagem indicando que o ficheiro foi criado com sucesso sendo exportado para a localização atrás indicada.

Depois de imprimir ou de visualizar o Modelo 10, o ficheiro gerado é exportado para a localização atrás indicada.

Validação

4.º passo ➡ Validar o Modelo 39

Como boa prática para garantir que o ficheiro é gerado sem erros antes de o submeter no portal das finanças, sugerimos que aceda às obrigações acessórias no portal das finanças e execute o ficheiro ‘ObrigAcessorias.exe’.

Depois de instalar esta aplicação de validação offline, deverá executá-la e validar o ficheiro entretanto gerado no ARTSOFT. Se existirem erros, estes ficarão visíveis na aplicação e poderá corrigi-los no ARTSOFT.

Submeter ficheiro

5.º passo ➡ Submeter o ficheiro na AT

Depois do ficheiro gerado e validado, vá até a localização indicada no 3º passo e copie o ficheiro. De seguida, proceda conforme indicado na rubrica ‘Como entregar a declaração’.

Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado os módulos de Contabilidade ou de Independentes.

Efetue a entrega da declaração Modelo 39 de forma correta e rápida recorrendo ao Software ARTSOFT v22.0 ou superior.

Visualize o vídeo para saber como efetuar a entrega da declaração Modelo 39:

Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções. Saber mais.

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