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Empresa no ramo imobiliário tributa pelo Simples Nacional. Em que anexo devo tributar minhas receitas?

Depende da atividade. Por exemplo:

  1. A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, é permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25, § 1º, III, “j”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  2. Os serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, também devem ser tributados pelo Anexo III (art. 25, § 1º, III, “k”, da Resolução CGSN nº
    140, de 2018).
  3. A administração e a locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros, até 2017, são tributadas pelo Anexo V e, a partir de 2018, pelo Anexo III ou V, conforme o fator “r” (art. 25, § 1º, V, “a”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  4. Serviços de avaliação e consultoria, que eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, são permitidos a partir de 2015, sendo tributados pelo Anexo VI, até 2017 e, pelo Anexo III ou V, conforme fator “r”, a partir de 2018 (art. 18, § 5º-I, VIII e IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
  5. O loteamento e a incorporação de imóveis continuam vedados aos optantes pelo Simples Nacional (art. 17, XIV, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
  6. A locação de imóveis próprios continua vedada aos optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS (art. 17, XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
  7. A locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, são tributadas pelo Anexo III (art. 25, § 1º, III, “l”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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