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Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão integram a base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Os valores recebidos a título de “cláusula penal” (multa ou indenização por rescisão contratual) não se enquadram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional, desde que não correspondam à parte executada do contrato.

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Por exemplo: a empresa X foi contratada para construir uma casa, mas não terminou porque o contratante rescindiu o contrato. A multa e a indenização pela rescisão contratual estão fora da base de cálculo do Simples Nacional, porém o valor correspondente à parte construída (e entregue ao contratante) deve ser tributado normalmente.

Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?
Não. As remessas de mercadorias a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional.



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