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A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:

  1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
  2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.
    (Base normativa: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

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Fiz uma venda a prazo, meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros. Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo operações ou prestações não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
(Base normativa: art. 2º, § 5º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Faço vendas a prazo financiadas. O custo do financiamento integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Sim, se estiver contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal.
(Base normativa: art. 2º, § 4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018



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