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Como funciona o ISS e quem deve pagá-lo?

Se você trabalha com tributação ou possui uma empresa, provavelmente você já se deparou com o ISS e sabe que ele é mais um imposto dentre vários outros. Iremos analisar neste post as principais informações sobre o ISS, o famoso Imposto Sobre Serviços.

O que é o ISS?

O ISS ou Imposto Sobre Serviços é um tributo aplicado a Empresas e também a profissionais autônomos que fazem trabalhos de prestação de serviços. O ISS tem grande relevância na tributação municipal, visto que ele é um dos principais impostos para as cidades brasileiras.

A alíquota do ISS varia de acordo com a cidade, mas fica geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço realizado.

O ISS é obrigatório para todos os profissionais e todas as empresas que estão enquadradas na Lei Complementar nº 116/2003.

Diferença de ISS e ICMS

Apesar de ser uma diferença simples, estes dois impostos acabam gerando muitas dúvidas e confusões entre os contribuintes. A diferença para o ISS e para o ICMS é que o primeiro é implicado apenas em negócios que vendem serviços, enquanto que o ICMS incide sobre empresas que vendem produtos.

Como calcular o ISS e quem deve pagá-lo?

A alíquota do Imposto Sobre Serviços é definida pelo município. Sendo assim, é necessário que você consulte a Secretaria da Fazenda ou Sefaz para saber qual o valor cobrado pela cidade que você atua.

No programa de emissão de notas fiscais é muito comum que você já descubra o valor da alíquota que é aplicada no seu serviço prestado. Durante o preenchimento do documento fiscal o programa já grava a alíquota do seu município e a aplique na NFS-e.

Quanto ao pagamento da tributação, a lei deixa claro que todas as empresas que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção a isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil e que não tenham relação com o país.

Resumindo: se você atua no Brasil e presta algum tipo de serviço, você paga o ISS.

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