Conforme já vimos em artigos anteriores, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada para proteger os dados e inserir regras para que empresas e instituições possam manusear, coletar e armazenar estes dados de maneira correta e mais segura.
Na área de Recursos Humanos, algumas mudanças já são sentidas e os profissionais da área devem estar atentos para não cometer infrações e para seguir as novas regras corretamente.
Uma das dúvidas em relação à LGPD aplicado à área de Recursos Humanos está relacionada a quais dados devem ser protegidos. Abaixo listamos eles:
Dados pessoais: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, Nome, RG e até mesmo CPF.
Dado pessoal sensível: São dados sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Estes dados de colaboradores e parceiros da empresa devem seguir as regras estabelecidas na LGPD. Vale lembrar que todas as empresas que coletam dados pessoais devem se adequar as novas mudanças e não apenas empresas da área de tecnologia como muitos pensavam anteriormente.
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