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A CAMINHO DO DESCONFINAMENTO: TODAS AS MEDIDAS

O estado de emergência termina às 24h00 do dia 2 de maio, e entramos de seguida no período de alívio progressivo das restrições.

As novas medidas e as fases do desconfinamento foram reveladas pelo primeiro-ministro, António Costa, nesta quinta-feira.
As condições a manter, agora que o país vai passar ao estado de calamidade devido à COVID-19, foram identificadas pelo chefe do Governo português em conferência de Imprensa.

CONDIÇÕES

  • Disponibilização de máscaras e gel desinfetante nos mercados
  • Haverá uma higienização regular dos espaços
  • A lotação máxima será reduzida
  • Tem de haver higiene das mãos e etiqueta respiratória
  • Distanciamento físico (dois metros)
  • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
  • Lotação máxima de cinco pessoas por 100 metros quadrados nas instalações fechadas
  • Estas decisões serão reavaliadas a cada 15 dias

PLANO DE DESCONFINAMENTO

A partir de 4 de maio

Regras gerais
  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas
  • Funerais com a presença de familiares
Transportes públicos
  • Lotação máxima de 2/3 da ocupação
  • Higienização e limpeza
  • Uso obrigatório de máscara
Trabalho
  • Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
Serviços públicos
  • Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
  • Atendimento por marcação prévia
Comércio e restauração
  • Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados
  • Livrarias e comércio automóvel independentemente da área
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia
Cultura
  • Abertura de bibliotecas e arquivos
Desporto
  • Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)

A partir de 18 de maio

Comércio e restauração
  • Lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia)
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com lotação a 50%
  • Abertura de esplanadas
Escolas e equipamentos sociais
  • Começo dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (das 10h00 às 17h00)
  • Equipamentos sociais na área da deficiência
  • Abertura de creches (com opção de apoio à família)
Cultura
  • Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposição e similares

A partir de 30/31 de maio

Regras gerais
  • Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas
Desporto
  • Futebol: competições oficiais da 1.ª Liga de futebol e Taça de Portugal. Retoma "será sempre feita à porta fechada, seja qual for o estádio, seja a 1.ª Liga ou a final da Taça de Portugal"

A partir de 1 de junho

Trabalho
  • Teletrabalho parcial com horários desfasados ou equipas em espelho
Serviços públicos
  • Abertura das Lojas do Cidadão
Comércio e restauração
  • Abertura de lojas com área superior a 400 metros quadrados
  • Abertura de lojas inseridas em centros comerciais
Escolas e equipamentos sociais
  • Abertura de creches, pré-escolar e ATL
Cultura
  • Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)


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