O estado de emergência termina às 24h00 do dia 2 de maio, e entramos de seguida no período de alívio progressivo das restrições.
As novas medidas e as fases do desconfinamento foram reveladas pelo primeiro-ministro, António Costa, nesta quinta-feira.
As condições a manter, agora que o país vai passar ao estado de calamidade devido à COVID-19, foram identificadas pelo chefe do Governo português em conferência de Imprensa.
CONDIÇÕES
- Disponibilização de máscaras e gel desinfetante nos mercados
- Haverá uma higienização regular dos espaços
- A lotação máxima será reduzida
- Tem de haver higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento físico (dois metros)
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
- Lotação máxima de cinco pessoas por 100 metros quadrados nas instalações fechadas
- Estas decisões serão reavaliadas a cada 15 dias
PLANO DE DESCONFINAMENTO
A partir de 4 de maio
Regras gerais
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas
- Funerais com a presença de familiares
Transportes públicos
- Lotação máxima de 2/3 da ocupação
- Higienização e limpeza
- Uso obrigatório de máscara
Trabalho
- Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
Serviços públicos
- Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
- Atendimento por marcação prévia
Comércio e restauração
- Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados
- Livrarias e comércio automóvel independentemente da área
- Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia
Cultura
- Abertura de bibliotecas e arquivos
Desporto
- Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
A partir de 18 de maio
Comércio e restauração
- Lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia)
- Restaurantes, cafés e pastelarias com lotação a 50%
- Abertura de esplanadas
Escolas e equipamentos sociais
- Começo dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (das 10h00 às 17h00)
- Equipamentos sociais na área da deficiência
- Abertura de creches (com opção de apoio à família)
Cultura
- Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposição e similares
A partir de 30/31 de maio
Regras gerais
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas
Desporto
- Futebol: competições oficiais da 1.ª Liga de futebol e Taça de Portugal. Retoma "será sempre feita à porta fechada, seja qual for o estádio, seja a 1.ª Liga ou a final da Taça de Portugal"
A partir de 1 de junho
Trabalho
- Teletrabalho parcial com horários desfasados ou equipas em espelho
Serviços públicos
- Abertura das Lojas do Cidadão
Comércio e restauração
- Abertura de lojas com área superior a 400 metros quadrados
- Abertura de lojas inseridas em centros comerciais
Escolas e equipamentos sociais
- Abertura de creches, pré-escolar e ATL
Cultura
- Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)