Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Pronunciamento do ex-presidente Lula – Dia da Consciência Negra

Pronunciamento do ex-presidente Lula – Dia da Consciência Negra – 20 de Novembro de 2020 – Rede TVT

O ex-presidente Lula faz um pronunciamento inédito do Dia da Consciência Negra. Acompanhe a íntegra do pronunciamento. Ricardo Stuckert – Existe Guarani em São Paulo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em 2020 fez um pronunciamento histórico pelo Dia Nacional da Consciência Negra que merece ser recuperado, conclamando a população a engajar-se na luta antirracista, único caminho que vê para se construir “um mundo democrático, igualitário e bem mais feliz”. Em seu discurso, Lula afirmou que, “sem igualdade étnica e racial, assim como sem igualdade de gênero, não há democracia de verdade, não há cidadania efetiva e não haverá desenvolvimento. Com Racismo, não há sequer soberania.” EDIÇÃO 214 – 12/11/2021 – Teoria e Debate

Ao recuperar viagem que fez à África ainda na Presidência da República e fazer referência a lugares históricos por onde passou, fala que a “escravidão começava pelo esquecimento da condição humana e o racismo é o esquecimento do processo que nos formou como país”. Lembra que o fim da escravidão em vez de libertar o povo negro deu início a um longo processo de discriminação e exclusão que está na raiz das desigualdades raciais e sociais do Brasil de hoje. Para Lula o Dia da Consciência Negra “lembra a incrível resistência do povo negro contra a escravidão e o racismo, e menciona as muitas revoltas que fazem parte da história de resistência”.

Sobre o atual momento político, o ex-presidente critica: “o governo genocida atual está totalmente empenhado em negar o papel da escravidão na formação do Brasil, o racismo estrutural que define nossa sociedade e sobretudo a luta da população negra contra sua opressão histórica”.

Lula – 20 de nov. de 2020

“O racismo é filho do ódio e da intolerância e desumaniza a todos nós. E por isso é uma luta de todos”, publicou o petista. “A escravidão começava pelo esquecimento da humanidade do povo negro. E o racismo se mantém até hoje pelo esquecimento do processo que nos formou como nação. O Brasil foi o último país a abolir a escravidão nas Américas” continuou. Dinheiro Rural – 20/11/22 – 12h29

Pedindo um País sem racismo, Lula declarou que é possível chegar nesse futuro “cultivando o amor e o respeito, com igualdade de direitos e oportunidades”.

Na segunda semana de trabalhos de transição de governo no Planalto, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) anunciou uma equipe técnica voltada para a promoção da igualdade racial no futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ingrid Campos –  Diário do Nordeste. 20 de Novembro de 2022

Iêda Leal, presidente do Movimento Negro Unificado (MNU) de Goiás é componente da equipe de Lula para igualdade racial. além da representante do MNU, compõem o colegiado Nilma Lino Gomes, Givania Maria Silva, Douglas Belchior, Tiago Tobias, Martvs das Chagas e Preta Ferreira 

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Vinícius Prates – Estado de Minas. Diário de Pernambuco – 20/11/2022 11:19

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Os crimes de racismo e injúria racial apesar de serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo: o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.

Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.

Hae’vete: O Descobrimento, O Brasil nasceu do estupro, GANGA ZUMBA: UNS DOS PRIMEIROS LÍDERES DOS PALMARES, RESISTÊNCIAS NATIVAS, Menina “loira” de 12 anos morre após ser estuprada por garimpeiros, Suicídio indígena

Arte e cultura dos povos originários aqui: ART AMBA MIRIM

Compartilhe, ajude nos a alçar outros voos.



This post first appeared on Relatório Figueiredo | Um Canceriano Sem Lar., please read the originial post: here

Share the post

Pronunciamento do ex-presidente Lula – Dia da Consciência Negra

×

Subscribe to Relatório Figueiredo | Um Canceriano Sem Lar.

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×