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Solicitamos uma interrupção nos termos do artigo 137.º do Regimento, mas a PAN quis colocar esse direito à votação e por fim negou a solicitação, violando o Regimento da AN - Mihaela Webba

"Caros cidadãos, Povo Soberano de Angola:

Hoje a sessão plenária extraordinária da Assembleia Nacional não teve transmissão em directo da TPA e RNA, em clara violação do direito do cidadão de ser informado, de se informar e de informar (art. 40.º da CRA).

O Presidente do GPU solicitou um esclarecimento e a Presidente da Assembleia Nacional (PAN) informou que não havia condições técnicas para a transmissão em directo a partir da sala Multiusos.

Na sala não foi distribuído qualquer projecto de resolução a ser votado nos termos da Constituição e da Lei.

A PAN comunicou que a votação seria nos termos do art. 157.º do RAN, ou seja votação aberta. Foi solicitado um ponto de ordem para apresentar uma argumentação em sentido contrário, pois a alínea b) do artigo 159.º impõe a votação secreta para o artigo 284.º, não indicando se a deliberação é a do número 3 ou de outro número!!!

Solicitamos uma interrupção nos termos do artigo 137.º do Regimento, mas a PAN quis Colocar Esse Direito à votação  e por fim negou a solicitação do Presidente do GPU, violando o Regimento da Assembleia Nacional.

A PAN informou que lhe tinha sido comunicado que alguns Deputados do GPU estavam a filmar a sessão o que provocou uma situação barulhenta na sala, fazendo com que a PAN anunciasse que iria accionar a Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar. Os Deputados  começaram a gritar DITADURA!!!

No momento da deliberação o GPU decidiu não votar a violação da Constituição e da Lei. Os actos da Assembleia Nacional têm forma (art. 166.º da CRA), não havia um Projecto de Resolução para criar a Comissão Eventual, logo não participamos da votação!!!

Não tivemos outra opção e, portanto, exercemos o direito à manifestação pacífica e sem armas no Plenário da Assembleia Nacional!!!"



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