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Decisão inédita: TC veta decreto presidencial que atribui à PGR e aos tribunais comparticipação de 10% dos activos recuperados

O plenário de juízes do Constitucional vetou o decreto presidencial que atribui uma comparticipação de 10% dos activos recuperados à PGR e aos tribunais "por violar a regra da reserva absoluta da lei parlamentar" e não se adequar aos princípios da independência e imparcialidade.

O Tribunal Constitucional responde assim à Ordem Dos Advogados de Angola (OAA), que requereu a apreciação e declaração de inconstitucionalidade, "com força obrigatória geral", das normas constantes do Decreto Presidencial 69/21, que estabelece o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos, financeiros e não financeiros por si recuperados.

A Ordem dos Advogados de Angola argumentava, no seu pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial de 16 de Março de 2021, que, ao atribuir aos tribunais o direito à comparticipação Pelos Activos Financeiros e não financeiros, por si recuperados, ficam, desde logo, maculados os princípios da isenção e da independência dos juízes e dos tribunais, bem como o direito fundamental a julgamento justo e conforme à lei (...), porque estes órgãos acabam sendo os beneficiários directos dos bens recuperados a favor do Estado".

Na decisão do plenário a que o Novo Jornal teve acesso, os juízes conselheiros declaram "com força obrigatória geral", a inconstitucionalidade material da medida contida no decreto assinado por João Lourenço, "na medida em que não se adequa aos princípios da independência e imparcialidade".

No entanto, a última alínea do documento ressalva "os efeitos entretanto produzidos pelas normas em causa, para tanto fazendo uso da faculdade contida no n.o 4 do artigo 231.o da Constituição", dada "a evidente necessidade de se garantir a equidade e segurança jurídica". In NJ



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