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Caso Miss Huila: Agente dos Serviços Prisionais pode ser expulso por obstrução à justiça

O Tribunal da Comarca do Lubango iniciou, na passada Quarta-feira (13), a segunda fase do julgamento do mediático caso Miss Huíla 2018, envolvendo igualmente um agente dos Serviços Prisionais destacado na penitenciária da capital huilana, por ter, supostamente, cometido crimes de abuso de poder e obstrução à justiça.

João Hélder, oficial dos Serviços Prisionais (SP) da província da Huíla, está a ser acusado pelo Ministério Público de ter cometido os crimes de abuso de poder e obstrução da justiça.

Tais crimes resultam das acções praticadas pelo oficial dos Serviços Prisionais, no ano de 2021, quando António Francisco Fernandes e Gerson Guerreiro Ramos, os dois réus do mesmo caso que foram inicialmente condenados, estavam detidos em prisão preventiva.

Segundo António Francisco Fernandes, foi o oficial dos Serviços Prisionais quem intermediou a negociação para ilibar Beatriz Cardoso Alves, dos crimes que pesavam sobre si, em troca de valores monetários, situação que não veio a ser cumprida.

No entanto, o jornal OPAÍS apurou junto do Gabinete Jurídico dos Serviço Prisionais na Huíla que já foi aberto um processo disciplinar contra o seu oficial, paralelamente ao processo-crime, cujo trâmite decorre no Tribunal da Comarca do Lubango.

A chefe em exercício do Gabinete Jurídico deste órgão do Ministério do Interior, Andreia Vieira, revelou que João Hélder tem no seu curriculum uma censura registada no âmbito de processo disciplinar.

“O colega foi ouvido pelo departamento do contencioso, a nível interno, foi feita uma repreensão registada, tendo em conta o princípio da presunção de inocência.

Ainda assim, temos de pautar pelo cumprimento das normas deontológicas e éticas.

Caso venha a ser condenado, o nosso regulamento diz que quando um agente é condenado numa pena de dois anos e um dia, deve ser expulso das fileiras”, disse.

O Serviço Penitenciário está atento e diz não compactuar com estes comportamentos, por isso, as medidas que poderão ser tomadas dependerão daquilo que o juiz vier a decidir em função das provas que estão a ser produzidas.

Pena pode ser de dois anos

Para o jurista Quito Fernandes, para os crimes de abuso de poder e obstrução à justiça de que é acusado o oficial dos Serviços Prisionais, João Hélder, a moldura penal abstracta é de mais de dois anos de prisão.

“Quem comete o crime de obstrução à justiça, a pena é de até dois anos e uma multa de até 240 dias.

Ela será agravada sempre que desta obtenha da justiça concorrer o uso da força física, ameaça, intimidação, ou promessa, oferta concepção de serviços indevidos com finalidade de obter um falso testemunho ou impedir que se obtenha uma apresentação de elementos de processo em material penal.

Essa moldura poderá ser alterada para uma moldura penal que vai dos dois aos quatro anos”, aclarou.

Beatriz arrisca-se numa pena que vai até cinco anos de prisão

Beatriz Cardoso Alves, Miss Huíla 2018, está a ser julgada pelo Tribunal da Comarca do Lubango pelos crimes de autoria moral de rapto e roubo qualificado, praticados no ano de 2021, na comuna da Arimba, município do Lubango.

Os crimes foram praticados por António Francisco Fernandes e Gerson Guerreiro Ramos, contra o cidadão Cristiano Porto, namorado da Miss Huíla 2018.

Para o jurista Quito Fernandes, o crime de rapto encontra amparo no capítulo terceiro do Código Penal, este recai nos chamados de crimes contra a liberdade das pessoas, que é punido com uma pena que vai de um a cinco anos.

Na primeira sessão, decorrida no dia 13, depois de ouvida Beatriz Cardoso Alves, como peça principal deste processo, foi ouvido igualmente António Francisco Fernandes, na qualidade de declarante.

A nossa equipa de reportagem apurou junto do Tribunal da Comarca do Lubango, que a segunda sessão será realizada na próxima Quarta-feira, 20. In Opais



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