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Certidão de Não Devedor terá outra designação a partir de Outubro e contribuintes vão poder emiti-la sem a intervenção directa da AGT

Os contribuintes angolanos vão passar a emitir de forma autónoma, já a partir do próximo mês, o documento de prova de regularização da situação tributária e aduaneira através do acesso directo ao Portal do Contribuinte.

A medida consta da Circular n.º 006/GACA/GJ/AGT/2023, com a data de 8 de Setembro, exarada pelo presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, dando conta da alteração da designação da ‘Certidão de Não Devedor’ para ‘Certidão de Conformidade Tributária’ (CCT).

A actual ‘Certidão de Não Devedor’ é o Documento que atesta, quando exigida, a situação tributária regularizada cuja emissão, até à presente data, é da responsabilidade da Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, com a finalidade de declarar a inexistência de dívidas dos tributos administrados pela Administração Tributária, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 177.°, do Código da Execuções Fiscais (CEF).

A Partir de 1 de Outubro do corrente ano, a ‘Certidão de Conformidade Tributária’, na qual irá constar informações referentes à conformidade fiscal e aduaneira do contribuinte, passa a ser extraída a partir do Portal Contribuinte, de forma autónoma, sem a necessidade de intervenção dos serviços da AGT, que poderá, sempre que solicitado, auxiliar o utente em caso de dificuldades.

Tal como acontece com o documento em vigor, a ‘Certidão de Conformidade Tributária’ não constituirá documento bastante de quitação de dívidas tributárias e nem prejudicará posteriores apuramentos de dívidas.

Com a entrada em vigor da ‘Certidão de Conformidade Tributária’, ficará revogado o Instrutivo n.°000022/DCA/DSF/DAS/AGT/2020, de 24 de Agosto, sobre o procedimento de emissão de ‘Certidão de Não Devedor’. Isto É Notícias



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