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O que a Patrícia não Faria — Manuel Cornélio

Caiu, como se de um míssil não teleguiado nas terras das Palancas negras, o aviso/acórdão 31/SG/23 da Federação Angolana de Futebol (FAF) sobre o Clube Atlético Petróleos de Luanda - APL, um comunicado/acórdão com uma dose elevada para quilo que diz respeito ao mundo do direito/justiça.

No último dia do mês de Agosto a nação tricolor entrou em parampas face ao acórdão avassalador que foi destilado sobre si e como era de esperar, várias reações vieram à tona face ao conteúdo. Não queremos estar distante muito menos de fora dos lances interessantes que ao iniciar o Girabola, entendemos que já há lances a serem feitos fora de campo e sem bolas mesmo estando a girá-las.

Se de um lado, temos um aviso/acórdão que arrola os grandes papões do Futebol Angolano em actos de corrupção activa, por outro lado, temos a PATRÍCIA que NÃO FARIA o que fez pelas seguintes razões:

No mesmo documento, temos arrolados três Clubes ambos implicados em atos de corrupção para obtenção de resultados favoráveis a si, porém, as medidas aplicadas aos clubes envolvidos é que de facto suscita a nossa inquietação.

Compreendemos que há toda uma necessidade de combater a corrupção no país em todas as quadrantes e tornar o país possível para alcançar excelência e a sustentabilidade, aqui dissemos, é de facto necessário que haja instituições fortes e capazes de auto regular-se para o cumprimento deste desiderato, outrossim, nós entendemos que o Conselho Disciplinar da Federação Angola de Futebol esteve mal e fugiu daquilo que seria a sua essência, daí termos atributo este artigo o título, o que a PATRÍCIA NÃO FARIA.

Senão vejamos, (i) ambos os clubes estão supostamente implicados em actos de corrupção, (ii) há uma participação individual cujo nível de implicância é desconhecido, (iii) na fase da produção de provas contras os implicados, o conselho disciplinar teve colaboração directa dos implicados, logo, entendemos aqui que o princípio da colaboração, levantado como sendo o violado pelo APL, cai por terra, por não ser o cerne da questão, entendemos que, colaborar é participar em algo.

Entendendo a letra e em espírito o aviso do Conselho da Disciplina da FAF, compreende-se que o APL deveria assumir a autoria de forma oficial dos crimes e estar a disposição para as devidas represálias, as coisas não funcionam assim, na qualidade de jurista, entendemos que há toda a necessidade de assumirmos uma postura e rigor naquilo que nos é chamado a fazer, porém, entendemos que havia outros caminhos à luz dos estatutos que regem a FIFA e FAF para responsabilizar os clubes implicados neste processo.

Ao contrário, mesmo que os clubes implicados não mostrassem interesse em colaborar, a justiça não deveria ser negada porque em processo penal, é da responsabilidade de quem acusa provar a acusação, a velha máxima, o ônus da prova resiste em quem acusa, ao contrário, estaríamos a fazer tudo menos usar o direito para fazer justiça.

Sobre as medidas aplicadas, face à realidade acima expressa, se todos os clubes contactados responderam à medida aquilo que lhes cabia responder, como é que as medidas diferem uma da outra? Pois o aviso/acórdão é claro quanto à questão. Ou há um outro critério que desconhecemos? Reconheçamos, combater a corrupção, não é privilegiar uns e desfavorecer os outros, o país sai a perder com questões desta natureza, que em ab initio, poderíamos vê-las como dignificantes, mas acabam em manchar o pouco que já se conseguiu até aqui.

É de todo interesse que a verdade desportiva seja resposta e é de todo interesse que se combata a corrupção com transparência e responsabilidade. Das medidas aplicadas, esperamos que os clubes implicados recorram das mesmas e quiçá venham a ser alteradas o quanto antes, pois senão, diríamos, atingimos o poço da inglória neste país e isso é por escolha, não por desconhecimento. Para isso, um até já a um bom trumuno do PETRO e D ́AGOSTO, se faz favor!



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