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Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada altera Setenta e dois artigos e insere três novos


O executivo angolano, por via do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito apresentou, nesta terça-feira, 08 de Agosto de 2023, no anfiteatro do edifício sede do MININT, em Luanda, o Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, diploma que será submetido a consulta pública, face aos desafios da mobilidade, acessibilidade com vista à reforçar a protecção jurídica dos utentes da via pública.

O Comandante-Geral da Polícia Nacional e Coordenador da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, comissário-geral, Arnaldo Manuel Carlos, referiu, em entrevista à imprensa, que o objectivo é assegurar os compromissos assumidos pelo Executivo na arena internacional, com particular realce para as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito (PTTFT).

Segundo o Coordenador da Comissão Executiva, na generalidade a proposta altera setenta e dois (72) artigos e inseriu três (3) novos artigos e adoptou a designação Código da Estrada, por forma se obter a esperada coesão frásica, tendo em conta que Angola é o único no leque de países da SADC e da CPLP, que ainda o designa por Código de Estrada.

Manuel Carlos disse, que uma das principais alterações introduzidas tem que ver com as novas definições de acordo com a legislação rodoviária internacional e regional, nomeadamente, ciclovia, estrada, passagem de nível, peões vulneráveis e rua. Estabeleceu-se também, a previsão expressa e clara das sanções para os organizadores de manifestações desportivas envolvendo veículos, peões e animais, em desrespeito às regras do Código e matérias afins.


"A revisão traz a redução dos limites máximos de velocidades admissíveis, devido ao grande número de acidentes decorrentes do excesso de velocidade, reduzindo 10 km/h nos limites de velocidade para todas as categorias de veículos e localidades, na incessante busca pela paz nas estradas", afirmou.

O comissário-geral assegura que, a pretensão é de ampliar o leque de veículos prioritários, ou seja, aqueles a quem os condutores devem ceder passagem, para além das colunas militares ou militarizadas, inclui-se na Proposta as escoltas policiais e veículos de emergência em serviço.

Quanto a taxa de álcool no sangue vai fixar-se a 0,0g/l para condutores de transporte de serviço público, de urgência, escolar e de mercadoria perigosa e condutores de ciclomotores e motociclos, bem como aprimorar o regime da inspecção de veículos, tornando-o mais rigoroso Pelo Facto de existirem muitos veículos em mau estado técnico e a forte possibilidade de tal estado provocar acidentes e com resultados catastróficos.

Importa sublinhar que, a presente iniciativa legislativa será apresentada sob a forma de Lei por ser uma competência política e legislativa da Assembleia Nacional e pelo facto da matéria em referência não ser reservada pela Constituição ao Presidente da República e a consulta pública vai permitir a participação de todos os cidadãos, dando suas contribuições por carta, correio electrónico e presencial em actos públicos de consulta. Minint-Angola


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