Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Documentos públicos com fé

Lei orgânica do Município de Votorantim

DAS VEDAÇÕES

 Art.  17 Ao  Município  é  vedado:

I  ‐  estabelecer  cultos  religiosos  ou  igrejas,  subvencioná‐los,  embaraçar‐lhes  o  funcionamento  ou  manter com  eles  ou  os  seus  representantes,  relações  de  dependência  ou  aliança,  ressalvada,  na  forma  da  lei,  a colaboração  de  interesse  público;

II  ‐  recusar  fé  aos  documentos  públicos;



Fala sério!
Para estarem elencados assim, em sequência. Foi para confundir ou por confusão?

Ou...
Documentos públicos tem direito de frequentar cultos religiosos?



This post first appeared on Sem Eiras Nem Beiras, please read the originial post: here

Share the post

Documentos públicos com fé

×

Subscribe to Sem Eiras Nem Beiras

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×