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Uso obrigatório de máscaras também ao ar livre em toda a Itália até 31 de janeiro de 2020

Prorrogação do estado de emergência Nacional


A data de 15 de outubro de 2020, prevista para terminar o período de emergência sanitária, foi adiada para 31 de Janeiro de 2021, após a resolução de 7 de outubro de 2020 do Conselho de Ministros.


Uso de máscaras ao ar livre e em ambientes fechados


É obrigatório colocar sempre a máscara de proteção em todo o território italiano:

- em Locais fechados que não sejam casas particulares,

- em todos os locais externos, com exceção dos casos em que, pelas características dos locais ou circunstâncias fatuais, venha continuamente garantida a condição de isolamento de pessoas não conviventes, comunicadas com salvaguarda de protocolos e diretrizes anti-contágio para as atividades econômicas, produtivas, administrativas e sociais, e também diretrizes para o consumo de alimentos e bebidas.


Ficam excluídos da obrigação:

- sujeitos que realizam atividades esportivas;

- crianças menores de seis anos;

- Tenha patologia ou deficiência incompatível com o uso da máscara.







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