Continuando sobre o tema Tradutor Juramentado na Itália. Falei sobre a minha história/percurso nesta área, sobre o que significa ser um Tradutor inscrito no Tribunal e agora falo sobre a inscrição na Junta Comercial, ou seja, a "Camera di Commercio" (Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura - C.C.I.A.A).
Entre os numerosos deveres institucionais atribuídos à Junta Comercial é ser responsável pela Ordem de categoria profissional (Albo). A Camera di Commercio é um órgão público que promove e coordena o desenvolvimento das atividades econômicas da província, entre elas a de Tradutor.
A inscrição é subordinada à posse de requisitos morais, culturais e profissionais estabelecidos pelas normas de referência relacionadas à Ordem.
Em alguns casos é preciso superar exames escritos e orais ou então passar por uma entrevista para garantir que o candidato seja preparado para o título.
A inscrição na C.C.I.A.A. portanto, habilita o indivíduo à profissão.
A aprovação pode demorar alguns meses e é preciso comprovar por meio de documentos, recibos, títulos de estudos etc. que se é capaz de exercer a profissão (e que já a exerce).
Um Tradutor na Itália pertence à Ordem "Periti ed Esperti".
Eu sou inscrita na Junta Comercial de Roma, sob o Nº 2345.
Quer saber se um tradutor é inscrito?
Consulte as listas da Junta Comercial das províncias.
C.C.I.A.A Roma
C.C.I.A.A Milano
Resumindo, a figura Tradutor Juramentado na Itália, não é como no Brasil. O profissional que atua na Itália é um Tradutor que sim, deveria estar inscrito na Junta Comercial da província de atuação, não tem a obrigação de ser inscrito no Tribunal (CTU) e, se não está na lista dos tradutores do Consulado Brasileiro não quer dizer que não seja um bom profissional.
Fica a dica!
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