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Prepare o seu voto - eleições 2018

Este ano o que sobra é Candidato para presidente da república, escolha o seu, escolha o certo. Mas não podemos esquecer que devemos eleger bons senadores e bons deputados, assim como governador e deputados estaduais.

Como a eleição para os cargos executivos – presidente e governador – pode ocorrer em dois turnos, caso de não tenha um candidato com mais de 50% dos votos válidos, è muito importante deixar essa história de “voto útil” de lado, pelo menos no primeiro turno. Se todo mundo votar no candidato que acredita ser o melhor, a eleição fica mais equilibrada e o seu candidato se fortalece, mesmo que não vença a eleição. O vencedor vai ter que considerar quantos eleitores escolheram as propostas do outro, e o governador e o presidente, serão governador e presidente de todos, e não somente dos eleitores que os votaram. Repito: è muito importante votar no candidato que você acha o melhor. O melhor que irá governar por quatro anos, mesmo que tome medidas desagradáveis.

E aqui o que realmente importa è informar-se. Não se deixe levar pelas pesquisas, não vote em um candidato apenas por que as pesquisas apontam que será o vencedor. Busque todas as informações disponíveis e pense bem no que você espera do seu governador e do presidente. Não tem que ser simpático/simpática, bonito/bonita, jovem ou o que fala melhor. Informe-se quais são as suas propostas.

Aproveite para informar-se sobre o passado dos seus candidatos, o que fizeram, quem ele defende e qual as melhorias propostas. Claro que isso vale também – e principalmente – para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais e senadores. Se você è empresário, veja se o seu candidato apoia o seu setor. Se, ao contrário, você è empregado/empregada, veja quem votou em leis que prejudicam a classe trabalhadora. Depois, pergunte-se se era isso que você queria, se está satisfeito com o trabalho do seu candidato e se quer que ele/ela seja o seu representante, o/a representante do que você deseja. Se puder, evite votar em quem vive de política. Político não è profissão e quem aparece de quatro em quatro anos distribuindo sorrisos e abraços ou (pior), dando alguma coisa em torca do voto, vai esquecer de você pelos próximos quatro anos. Do esmo modo, não reeleja político que nunca apresentou projeto, que dorme no plenário e está lá apenas para fazer número, ganhar sem fazer nada e dar emprego a parentes e amigos. Se ficar na dúvida, escolha outro candidato. E depois tenha orgulho de dizer que votou com consciência. A sua consciência.

Se você não fez o cadastro biométrico, è mais provável que o seu título tenha sido cancelado e que você vá ficar fora das eleições. Se você mora no exterior, lembre-se de que só pode votar para presidente da república e que o cadastro biométrico não vale para expatriados. Em ambos os casos – quem vota no Brasil e não fez o cadastro biométrico e para quem vota no exterior – è aconselhável consultar o site do TSE para confirmar se está apto a votar e a seção de votação. E não se esqueça de justificar o voto, no caso de se encontrar fora do domicílio eleitoral.

A probabilidade de haver segundo turno è muito grande. Portanto, escolha o candidato/a candidata do coração e deixe o voto útil para o segundo turno.

Calendário eleitoral:
7 de outubro – 1º turno
28 de outubro – 2º turno

O TSE lembra:
1.     a) Facultado ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral — inclusive o transferido temporariamente para votar em trânsito — justificar sua ausência na votação nas mesas receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para esse fim, no mesmo horário reservado para a votação.
2.     b) Vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
3.     c) Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, caput).
4.     d) Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
5.     e) Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
6.     f) Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

Boa eleição a todos!

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