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Diabetes Gestacional

A Diabetes melitus é uma situação patológica em que não existem quantidades suficientes de insulina ou então o organismo não é capaz de utilizar a insulina produzida pelo pâncreas. A insulina é a hormona responsável pela entrada de glicose para o interior das células permitindo que esta seja metabolizada com consequente produção de energia. Além do metabolismo glicídico, a insulina vai também desempenhar funções importantes no metabolismo lipídico e proteico.

A ausência da acção da insulina vai ter várias implicações metabólicas, nomeadamente o aumento da concentração da glicose no sangue (hiperglicémia).

A diabetes que ocorre na gravidez pode ser pré-existente (diabetes tipo 1 ou 2), ou pode ser diagnosticada pela primeira vez na gravidez, denominando-se Diabetes Gestacional. A diabetes gestacional tende a surgir depois das 20 - 24 semanas de gestação, altura em que as hormonas da gravidez aumentam a resistência à acção da insulina. À medida que a placenta cresce, aumentam as concentrações destas hormonas e consequentemente a resistência à acção da insulina. Quando o pâncreas não consegue com sua produção adicional suplantar esta resistência surge a Diabetes Gestacional.
As mulheres com diabetes gestacional podem vir a necessitar ou não de insulina durante a gravidez estando este facto dependente do seu perfil metabólico. Actualmente com o apoio de uma equipa multi-disciplinar (obstetra, endocrinologista, enfermagem, nutricionista e assistente social) o sucesso de uma gravidez com diabetes é praticamente o mesmo de uma gravidez sem diabetes.

 

 

 

Como rastrear e diagnosticar a Diabetes Gestacional?

Todas as grávidas, entre a 24ª e a 28ª semana, devem ser rastreadas para a diabetes gestacional, pois esta é mais típica nos últimos trimestres da gravidez. O teste de rastreio consiste na ingestão de um soluto de 50 gramas de glicose em 200 ml de água, a qualquer hora do dia. Uma hora depois, colhe-se sangue venoso para determinação da glicemia plasmática. Se o valor for = 140 mg/dl (7,8 mmol/l) o rastreio é positivo sendo necessário submeter a grávida a uma Prova diagnóstica confirmatória ou não, denominada PTGO (prova de tolerância à glicose oral).
As grávidas que apresentem um valor de glicemia plasmática, em jejum, = 126 mg/dl não necessitam de efectuar o teste de rastreio, sendo logo consideradas diabéticas. Actualmente é mais menos consensual que as grávidas com um valor de glicemia plasmática, ao acaso, = 200 mg/dl não devem ser consideradas imediatamente diabéticas gestacionais sem serem submetidas também à PTGO.

A PTGO consiste na ingestão oral de 100 gramas de glicose em 400 ml de água. A prova deve ser realizada de manhã, após um jejum mínimo de 10 horas, precedida de 3 dias de alimentação normal, sem restrição de glícidos e com uma actividade física regular. As determinações glicémicas deverão ser efectuadas em jejum, 1, 2 e 3 horas após a ingestão do soluto com glicose. Os critérios aceites para a interpretação da prova são os de Carpenter e Coustan (jejum: 95; 1 hora: 180; 2 horas: 155 e 3 horas: 140 mg/dl). A prova é considerada positiva quando, pelo menos, 2 destes valores são atingidos ou ultrapassados.
Quando a PTGO for positiva a grávida deve ser enviada a uma consulta hospitalar de alto risco, num Hospital com Apoio Perinatal. Se a PTGO for negativa apesar de um rastreio positivo, a prova de tolerância deve ser repetida 4 a 6 semanas depois.
É necessário não esquecer que a interpretação dos resultados da prova pode ser afectado por diversas situações, nomeadamente pelas infecções e pelo uso de corticóides (utilizados por exemplo na maturação pulmonar fetal em situações de ameaça de parto pré-termo).

 

(continua...)



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