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União é condenada a retomar Carro-Pipa e pagar indenização

A Justiça Federal em Alagoas determinou na terça-feira (22) a retomada imediata da Operação Carro-Pipa, suspensa desde o ano passado pelo governo federal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de garantir o fornecimento de água potável às populações impactadas no Semiárido do Nordeste e Norte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Além de ordenar a volta da operação emergencial, que utiliza caminhões-pipa para levar água a comunidades rurais afetadas pela seca, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. condenou a União a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá abastecer um fundo voltado para a construção de cisternas nas regiões atendidas pelo Carro-Pipa.

Após decisão judicial, Carro-Pipa deve ser restabelecido

A sentença estabelece ainda que o governo federal viabilize recursos orçamentários suficientes para a plena execução do programa neste ano e nos subsequentes. O Poder Executivo deverá enviar proposta orçamentária condizente com a demanda, respeitando o posicionamento técnico dos órgãos competentes.
Alagoas

Carro-Pipa deve ser restabelecido por decisão da Justiça Federal

A DPU moveu a ação argumentando que a paralisação do Carro-Pipa violava o direito humano à água da população impactada. Segundo o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, a operação foi suspensa em 2021 por falta de verba. Com a decisão judicial, o governo federal é obrigado a encontrar soluções para manter o serviço.

A Operação Carro-Pipa foi criada para apoiar comunidades rurais onde há escassez de água devido à seca. O programa é coordenado pelo governo federal, com participação das Forças Armadas. A interrupção do serviço expôs famílias no Semiárido a situações de extrema vulnerabilidade e sede.

Entidades da sociedade civil comemoraram a decisão judicial, que representa uma conquista para as populações mais afetadas pela interrupção do programa federal. Além de assegurar a assistência emergencial, a condenação reforça a obrigação do Estado em garantir o acesso à água potável nas regiões semiáridas.

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