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Conselheiros de Medicina: quais as reais remunerações e benefícios que tornam o cargo tão almejado

Para os males extremos, só são eficazes os remédios intensos.Hipócrates


Introdução:

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina têm um papel fundamental de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício ético da profissão médica no Brasil.

São dirigidos por conselheiros eleitos pelos médicos, em um cargo considerado de grande relevância para a categoria. No entanto, muitas vezes o que motiva o interesse pela função extrapola a mera representatividade da classe.

Isso porque, embora honorífico, o posto de conselheiro do CFM ou dos CRMs oferece também certas vantagens financeiras e benefícios nem sempre condizentes com a nobreza que deveria mover esses cargos.

O presente texto busca elucidar o que de fato aufere um conselheiro de medicina no país, analisando se as reais remunerações e regalias estão alinhadas com os propósitos éticos que deveriam reger tais instituições.

Abordaremos os valores de jetons, diárias e outros benefícios, e questionaremos se eles se sobrepõem às motivações de interesse público e compromisso social que os líderes dos conselhos de medicina deveriam ter.

Sobre os conselheiros do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil

Jeton é o nome que se dá à remuneração que o CFM paga a seus conselheiros por participarem de encontros e eventos. Como a entidade não paga salário, ela desembolsa em média R$ 800 ao conselheiro que comparece a cada uma de suas plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais e atividades individuais
  • Os conselheiros do CFM não recebem salário. Eles exercem um cargo honorífico, sem remuneração.
  • O CFM é uma autarquia federal que fiscaliza o exercício da medicina no Brasil. É dirigido por um corpo de conselheiros eleitos pelos médicos.
  • O conselho de cada estado também é formado por conselheiros eleitos. Eles têm mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
  • Embora não recebam salário, os conselheiros têm algumas regalias como passagens aéreas, diárias e jetons de presença para participar de reuniões e eventos do CFM.
  • A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e costuma ser disputada entre médicos proeminentes e com boa representatividade junto à categoria.
  • Cabe aos conselheiros zelar pelos princípios éticos da medicina e fiscalizar o bom exercício da profissão em todo o país.
  • Resumindo, os conselheiros do CFM trabalham de forma voluntária, como representantes dos médicos brasileiros junto ao órgão de fiscalização da profissão.


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Quais regalias que os conselheiros e os Presidentes dos CRMs e CFM possuem:

  • Passagens aéreas: os conselheiros têm direito a passagens para participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias convocadas pelo CFM. Geralmente são emitidas passagens em classe econômica ou executiva, a depender da disponibilidade.
  • Diárias: os conselheiros recebem diárias para cobrir gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento durante o período das reuniões ou compromissos oficiais. O valor médio das diárias pagas pelo CFM é de R$ 700 por dia.
  • Jetons de presença: é um valor pago pela participação em reuniões e sessões. No CFM, o jeton pago é de aproximadamente R$ 600 a 800 por reunião. Considerando que ocorrem em média 5-6 reuniões mensais, cada conselheiro pode receber entre R$ 3 mil a R$ 3,6 mil mensais em jetons ou mais.
  • Ajuda de custo: em casos de viagens internacionais para compromissos do CFM, os conselheiros também recebem uma ajuda de custo. O valor médio é de US$ 600 por dia.

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Vale a pena a busca por estas funções?

Sobre a média de reuniões mensais nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) nos estados, não há um número exato estipulado, mas fazendo uma pesquisa sobre o assunto, é possível estimar o seguinte:

  • Os CRMs têm autonomia para determinar a frequência de suas reuniões plenárias ordinárias. Alguns fazem reuniões semanais, outros quinzenais e alguns fazem somente uma reunião mensal.
  • Além das reuniões ordinárias, podem ocorrer reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente do CRM ou por solicitação de um terço dos conselheiros.
  • Analisando o calendário de reuniões disponibilizado publicamente por alguns CRMs, como o da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, é possível estimar uma média de 4 a 6 reuniões mensais.
  • Os CRMs maiores e mais ativos, como os dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, chegam a ter entre 6 a 8 reuniões por mês entre ordinárias e extraordinárias.
  • Já nos estados com menos conselheiros e menos demandas, as reuniões mensais ficam mais próximas de 3 a 4 por mês.
  • Portanto, fazendo uma média geral, pode-se estimar que os Conselhos Regionais de Medicina realizam entre 4 a 6 reuniões mensais regulares, podendo variar entre estados e meses. Mas a maioria fica nessa faixa de frequência.

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Em média qual o valor recebido por cada conselheiro , tomando por base todas as regalias citadas?


Considerando as informações fornecidas anteriormente sobre as principais regalias e valores pagos aos conselheiros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), é possível estimar uma média de remuneração mensal, incluindo:

  • Jetons de presença: estimando uma média de 5 reuniões mensais com jeton de R$ 600 cada, dá R$ 3.000 por mês.
  • Diárias para viagens: tomando como base uma média de 2 eventos ou reuniões com pernoite por mês, com diária de R$ 700, dá R$ 1.400 por mês.
  • Passagens aéreas: como o valor pode variar muito, vou estimar uma média de R$ 800 mensais gastos com emissão de passagens.
  • Ajuda de custo internacional: como não deve ocorrer todo mês, não vou contabilizar neste cálculo.
Somando estes valores, teríamos:

Jetons: R$ 3.000
Diárias: R$ 1.400
Passagens: R$ 800
Totalizando uma estimativa média de R$ 5.200 reais recebidos por mês por cada conselheiro de CRM através das regalias concedidas.

É importante destacar que este é um valor aproximado, baseado em médias e estimativas, podendo haver variações entre diferentes conselheiros e regiões do país. Mas serve para ter uma noção da ordem de remuneração que um conselheiro de CRM pode receber mensalmente.
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E as palestras são remuneradas?

  • Não há previsão de remuneração específica para palestras realizadas pelos conselheiros dentro da agenda de atividades regulares dos CRMs. Ou seja, quando estão representando o Conselho em eventos, seminários, etc.
  • No entanto, caso o conselheiro seja convidado para ministrar uma palestra em nome próprio, em evento externo, ele pode receber um cachê. Isso porque não estaria representando o CRM neste caso.
  • Porém, o recebimento de cachê por palestras e a participação em eventos externos costumam ser regulamentados internamente pelos CRMs. Muitos estabelecem limites e exigem autorização prévia para que o conselheiro possa receber para este tipo de atividade.
  • O objetivo de regular isso é evitar conflito de interesses, já que o conselheiro exerce uma função pública junto ao CRM. Ele não pode misturar com atividades privadas remuneradas.
  • Mas se autorizado e dentro das normas internas, o conselheiro pode sim ser remunerado por palestras realizadas em caráter particular, fora da agenda oficial do CRM em que atua.
Então, em resumo, palestras dentro da agenda do CRM não são remuneradas, mas alguns Conselhos permitem o recebimento de cachê para palestras particulares, dentro de certos limites e mediante autorização.

Muitos conselheiros dão aulas convidados pelos CRMs. Eles ganham ?


  • Quando o conselheiro é convidado a ministrar aulas ou palestras em cursos e eventos organizados pelo próprio CRM do qual faz parte, ele não recebe remuneração específica por isso.
  • Ou seja, se o CRM convida um seu conselheiro para dar uma palestra em um curso de educação médica continua, por exemplo, ele não pode cobrar cachê ou honorários por esta atividade.
  • Isso porque essas atividades de ensino estão incluídas dentro das atribuições do conselheiro junto ao CRM e devem ser exercidas de forma voluntária, sem cobrança de honorários.
  • Por outro lado, se o conselheiro for contratado para ministrar um curso em outro CRM do qual não faz parte, aí sim ele poderá receber uma remuneração por isso. Mas deverá comunicar formalmente seu CRM de origem.
  • De toda forma, mesmo nestes casos, os valores de eventuais honorários cobrados pelo conselheiro instrutor costumam ter limites pré-estabelecidos internamente pelo CRM contratante.
Portanto, confirmando, quando um conselheiro ministra aulas a convite do seu próprio CRM, ele não pode cobrar por isso, fazendo parte de suas atribuições voluntárias.

Quais as vantagens então de ser um Conselheiro ou Presidente ? Política, Pessoal ou financeira ?



Algumas principais vantagens e motivações para um médico se tornar conselheiro de um Conselho Regional de Medicina (CRM) incluem:

Vantagens políticas:

  • Possibilidade de influenciar decisões e normas que afetam o exercício da medicina na sua região.
  • Participação na política de saúde local e nacional.
  • Projeção política junto à categoria médica e para alguns, possibilidade de usar como trampolim para outros cargos.
Vantagens pessoais:

  • Prestígio e status de exercer um cargo de relevância para a classe médica.
  • Networking com outros profissionais influentes da área da saúde.
  • Oportunidade de viajar para reuniões e eventos médicos.
  • Aquisição de conhecimento sobre legislação, ética e exercício profissional médico.
Vantagens financeiras:

  • Apesar de ser cargo honorífico, recebe jetons, diárias e passagens que complementam a renda.
  • Eventual remuneração por palestras e cursos, mediante aprovação do CRM.
  • Participação em eventos médicos patrocinados pelos CRMs ou entidades médicas.
Portanto, existem incentivos políticos, pessoais e também alguns financeiros que tornam atraente para alguns médicos buscarem se eleger conselheiros de CRMs.

Sendo membro do CRM local,é possível fazer parte do Sindicato dos Médicos também?



Sim, é possível um médico fazer parte do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Sindicato dos Médicos simultaneamente.

Apesar de serem entidades representativas da classe médica, o CRM e o Sindicato têm naturezas e atribuições distintas:

  • O CRM é um órgão supervisor do exercício profissional, responsável pela fiscalização ética e disciplinar da profissão. Tem funções regulatórias delegadas pelo Conselho Federal de Medicina.
  • Já o Sindicato dos Médicos é uma entidade de classe com objetivo de defender os interesses coletivos dos médicos, atuando principalmente nas questões trabalhistas e nas negociações salariais com o governo e hospitais.
  • Não há nenhuma incompatibilidade ou impedimento legal para que um médico faça parte das duas entidades simultaneamente. Inclusive, é muito comum que dirigentes sindicais dos médicos também busquem se eleger como conselheiros do CRM de seu estado.

Porém, é vedado ao conselheiro do CRM exercer cargos administrativos remunerados no Sindicato, pois seria conflito de interesses. Mas ele pode ser sindicalizado e contribuir com o sindicato normalmente.

Portanto, confirmando, um médico pode sim fazer parte do CRM local e do Sindicato dos Médicos ao mesmo tempo, desde que observadas as restrições de não acumular cargos remunerados nas duas entidades.


Por que tantos almejam o cargo de presidente e conselheiro?


As principais motivações éticas e de interesse público que levam médicos a buscar posições de liderança em entidades representativas da categoria, são:

  • Contribuir para a regulamentação ética da profissão
  • Defender boas práticas e o bom exercício da medicina
  • Representar os interesses da classe médica de forma digna
  • Atuar em prol da saúde e dos pacientes
  • Aprimorar políticas públicas de saúde
  • Ter participação ativa na categoria

Contextualização ética de outras possíveis motivações , causas e suas consequências 


Prestígio e status entre os colegas de profissão.

O prestígio e status entre os colegas de profissão pode ser considerado uma motivação válida para buscar posições de liderança em entidades representativas da categoria médica, como os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Ter a admiração e o reconhecimento dos pares por assumir um cargo de grande importância para a classe pode ser gratificante para alguns médicos. Além disso, ser eleito pelos próprios colegas também demonstra uma representatividade junto à categoria.

No entanto, é importante que essa busca por prestígio seja equilibrada e não se sobreponha ao propósito maior de defender os interesses da profissão médica e da sociedade. O status deve vir como consequência de um bom trabalho e não ser o objetivo em si.

Em resumo, o prestígio profissional pode ser um motivador válido, desde que intrinsecamente alinhado ao compromisso ético com a medicina e o bem comum, e não à vaidade ou interesses pessoais. A orientação mais adequada é que o médico busque primeiro o respeito de seus pares pelo trabalho sério e competente.

Poder de influenciar normas e regras para a categoria.

O desejo de influenciar normas e regras que regem o exercício da medicina no país também pode ser uma motivação ética e válida para médicos buscarem posições de liderança nos Conselhos de Medicina.

Ao assumir cargos nestas entidades, os médicos podem ajudar a moldar as políticas de regulamentação profissional e defender boas práticas que protejam tanto os médicos quanto os pacientes.

Contudo, é essencial que esse poder de influência seja usado de forma responsável e focado no benefício da sociedade, e não em interesses particulares. As normas devem refletir os valores e os padrões éticos da medicina, e não ambições pessoais.

Portanto, o desejo de participar ativamente na construção das normas que regem a profissão médica no país é válido e importante, desde que exercido com ética, moderação e compromisso social. É uma maneira de colaborar para o aprimoramento contínuo da medicina.



Projeção política e visibilidade.

A busca por projeção política e visibilidade pessoal, apesar de compreensível, não Deve Ser a motivação principal para um médico almejar cargos de liderança em entidades de classe como os Conselhos de Medicina.


O foco de quem assume esses cargos precisa estar no interesse público, em representar dignamente a categoria e zelar pelos valores éticos da profissão.

É natural que exercer posições de destaque gere visibilidade, mas essa não pode ser a razão determinante. Senão existe o risco da pessoa buscar mais os holofotes do que realizar um bom trabalho.

Claro, a projeção positiva resultado de uma gestão ética e eficaz pode abrir caminho para novas oportunidades políticas e profissionais. Porém, esse deve ser um efeito colateral e não o objetivo central.

Em resumo, visibilidade e projeção política podem vir naturalmente a um bom líder, porém a motivação principal tem que estar na representatividade digna da classe médica e no compromisso social da função assumida no Conselho de Medicina.

Networking com autoridades da saúde pública.

O desejo de criar networking e conexões com autoridades da saúde pública não é, isoladamente, uma motivação ética adequada para buscar posições de liderança nos Conselhos de Medicina.

Entretanto, cultivar relacionamentos e canais de diálogo com gestores e formuladores de políticas públicas pode ser um resultado natural e positivo decorrente do exercício qualificado dessas funções de direção.

Isso porque uma boa atuação como representante da classe médica requer interlocução e articulação com os diferentes atores do sistema de saúde, visando sempre a defesa de princípios éticos e o aperfeiçoamento das políticas da área.

Portanto, o networking não deve ser um fim em si mesmo, mas uma consequência possível do relacionamento respeitoso, propositivo e qualificado que um líder médico pode estabelecer com autoridades governamentais, em benefício da medicina e do interesse público.

Deve-se evitar o personalismo e o cultivo de vínculos que visem vantagens individuais, focando sempre na representação ética e digna da categoria. Este deve ser o ponto norteador central para qualquer relacionamento institucional.



Participação em eventos, viagens e congressos médicos.

A participação em eventos, viagens e congressos médicos pode ser considerada uma motivação válida para buscar cargos de liderança em Conselhos de Medicina, desde que compreendida em seu real contexto:

  1. Participar de congressos e eventos médicos permite que os conselheiros se mantenham atualizados sobre novas tecnologias, tratamentos e debates relevantes para a profissão. Isso os capacita a regulamentar e orientar melhor a classe médica.
  2. Viagens institucionais para reuniões com outros Conselhos também favorecem o alinhamento de políticas e a representatividade nacional da entidade e da categoria.
  3. No entanto, é importante que a participação nesses eventos não se dê de forma excessiva ou descolada dos objetivos institucionais. Não pode ser motivada pela vontade de "turismo" ou prestígio pessoal.
  4. O foco sempre deve estar na construção de conhecimento e relacionamentos benéficos à medicina, à ética profissional e à sociedade.
Portanto, viajar para eventos de interesse da entidade médica é válido, mas deve ser encarado como parte das atribuições sérias de um conselheiro, e não como vantagem pessoal. O aprendizado e aprimoramento técnico devem ser as metas principais.


Complementação da renda com jetons e diárias.


O desejo de complementar a renda pessoal com jetons e diárias não deve ser o objetivo principal para quem almeja se tornar conselheiro de um Conselho Regional de Medicina.

Embora estes sejam previstos para cobrir gastos com deslocamentos e tempo dedicado à função, o foco precisa estar no voluntariado e na vontade de contribuir eticamente com a profissão.

Caso a motivação seja majoritariamente financeira, existe o risco da pessoa se dedicar mais a maximizar seus ganhos do que efetivamente representar a classe médica e zelar pelo bom exercício da medicina.

É importante ter em mente que o cargo de conselheiro é, antes de tudo, honorífico. Os valores recebidos a título de jeton e diárias são consequência e não finalidade.

Dessa forma, apesar de serem uma retribuição válida pelo trabalho, essas formas de compensação não devem ser a força motriz para alguém buscar posições de liderança em Conselhos de Medicina. As razões precisam ser éticas e focadas no bem comum.

Possibilidade de cargos em entidades médicas nacionais.


O desejo de alcançar cargos em entidades médicas de atuação nacional através de uma posição de liderança no Conselho Regional também não pode ser considerado um motivador ético adequado.

Embora a projeção positiva ao exercer bem um cargo no Conselho Regional possa trazer oportunidades de atuação em esferas mais amplas, esse deve ser um efeito colateral, e não o objetivo central.

O foco de quem busca posições de liderança em um CRM precisa estar na representação qualificada da categoria médica em seu estado e na fiscalização ética do exercício profissional localmente.

Caso contrário, existe o risco de a pessoa almejar o cargo mais como trampolim para projeção pessoal do que por compromisso com a ética, saúde pública e bem-estar da população em sua região.

Portanto, a aspiração por cargos nacionais não é, isoladamente, uma motivação legítima para buscar posições de poder nos Conselhos Regionais de Medicina. O foco precisa estar na contribuição ética em âmbito local.

Experiência administrativa na gestão da saúde.

O desejo de obter experiência em gestão na área da saúde pode ser considerado um motivador válido para médicos buscarem cargos de liderança nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), desde que entendido de forma responsável.

Administrar uma entidade representativa da classe médica exige competências que podem ser úteis também na gestão de sistemas e organizações de saúde. Portanto, adquirir esse aprendizado de gestão éticamente e aplicá-lo em benefício da medicina e da população é positivo.

No entanto, é importante que a busca por experiência administrativa não se desconecte do propósito principal de bem representar a categoria médica no CRM. O cargo não pode ser visto como mero trampolim para fins individuais.

Dessa forma, o aprendizado em gestão é um efeito colateral bem-vindo, mas não a motivação central, a qual deve se concentrar na garantia de padrões éticos e técnicos para a medicina, em benefício da sociedade.

Portanto, desde que alinhado a objetivos nobres de interesse coletivo, o desejo de experenciar processos administrativos na saúde também pode ser um motivador válido para conselheiros de CRMs.

Trânsito em instituições públicas de saúde.

Ter trânsito facilitado em instituições públicas de saúde não deve ser a principal motivação para alguém buscar se tornar conselheiro de um Conselho Regional de Medicina (CRM).

Embora conselheiros possam precisar desenvolver canais de diálogo com gestores públicos da área da saúde para discutir políticas e regulamentações, o foco precisa estar na representação ética da categoria médica, e não em vantagens ou acessos individuais.

Caso o interesse maior seja obter facilidades pessoais junto a hospitais, clínicas e institutos públicos, existe alto risco de conflitos de interesse e desvio de finalidade.

O trânsito institucional, quando ocorrer, deve ser consequência natural do exercício qualificado e digno da função de conselheiro, e não um propósito em si mesmo.

Portanto, buscar proeminência pessoal em órgãos públicos de saúde não é uma motivação adequada para almejar posições de liderança no CRM. O foco sempre deve residir na ética, representatividade e excelência técnica em benefício de toda a sociedade.

Acesso a informações estratégicas da categoria.

O desejo de acessar informações estratégicas e dados sensíveis sobre a categoria médica não deve ser o que motiva alguém a buscar um cargo de liderança no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Embora líderes do CRM tenham acesso a informações confidenciais sobre processos éticos e dados de médicos, esse conhecimento deve ser usado estritamente para fins de regulamentação da profissão, e não como vantagem pessoal.

Caso o interesse principal seja obter informações privilegiadas para outros fins, estaria caracterizado desvio de finalidade e conflito de interesses na função.

Portanto, o acesso a dados estratégicos pode ser uma prerrogativa do cargo, mas não a motivação central, que deve se focar sempre na ética, no bem comum e na adequada representação da medicina e dos médicos.

Usar indevidamente informações confidenciais para qualquer benefício particular é antiético e fere os princípios essenciais que devem reger a missão dos Conselhos de Medicina e seus líderes.


Capacidade de interferir em políticas públicas de saúde.

O desejo de interferir em políticas públicas de saúde é uma motivação potencialmente válida para médicos buscarem posições de liderança nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), mas que requer algumas reflexões:

  1. A participação na construção de políticas de saúde pode ser uma forma positiva de contribuir para o avanço do sistema e dos serviços prestados à população.
  2. No entanto, é essencial que essa participação seja feita de modo ético, técnico e focada no bem comum, sem interferências indevidas ou conflitos de interesse.
  3. A influência nos processos de formulação de políticas públicas deve visar a defesa de princípios éticos e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde, e não a obtenção de vantagens pessoais, corporativas ou injustificadas.
  4. Os posicionamentos e contribuições devem refletir os valores e as melhores práticas da medicina, não visões individuais dissociadas do interesse coletivo.
Dessa forma, o desejo de influenciar políticas de saúde de modo positivo, ético e qualificado pode ser uma motivação válida para um líder médico. Porém é essencial que seja feito com moderação, responsabilidade e compromisso social.

Projeção para candidaturas políticas futuras.

O desejo de usar um cargo de liderança no Conselho Regional de Medicina como trampolim para projeção pessoal ou futuras candidaturas políticas não deve ser a principal motivação.

Embora a visibilidade pública decorrente de uma boa gestão possa eventualmente levar a caminhos na política partidária, o foco de quem assume essas funções precisa estar na ética, na representatividade da categoria e na garantia de bons padrões para a prática da medicina.

Caso o objetivo maior seja a autopromoção ou projeção para outros cargos, existe alto risco de conflitos de interesse e desvios na condução da função.

Portanto, futuras candidaturas políticas podem ser, no máximo, um efeito colateral positivo de uma atuação qualificada e comprometida com valores nobres à frente de entidades de classe. Jamais devem ser a motivação central para o exercício sério e ético de cargos de liderança em Conselhos de Medicina.

Possibilidade de obter licenças do trabalho público.

A possibilidade de obter licenças não remuneradas do trabalho público para se dedicar às atividades do Conselho Regional de Medicina (CRM) não deve ser a principal motivação para alguém buscar esses cargos.

Embora muitos médicos conciliem atividades públicas com posições de liderança no CRM, é importante que o interesse maior esteja em contribuir eticamente com a profissão e bem representar a categoria - e não meramente em se afastar do trabalho regular.

Caso o objetivo central seja obter licenças ou diminuir as atividades na função pública, há riscos de que a dedicação e comprometimento com o CRM sejam prejudicados.

Assim, essa possibilidade pode até ser um aspecto complementar, mas jamais o motivador determinante. O que deve mover alguém a buscar posições de liderança no CRM é a vontade sincera de zelar pelos valores éticos e padrões técnicos da medicina. Esse deve ser o foco principal.

Desejo de defender os interesses da categoria.

O desejo de defender os interesses da categoria médica pode ser considerado um motivador ético válido para que médicos busquem posições de liderança nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Os CRMs têm como objetivo supervisionar o exercício da medicina, zelando pela ética, boas práticas e pela valorização profissional dos médicos.

Dessa forma, o interesse de representar a categoria e contribuir para a promoção de seus legítimos interesses é positivo e esperado de seus líderes.

Porém, é essencial que essa defesa seja feita com moderação, sem corporativismos exacerbados, não colocando os interesses da categoria acima do bem-estar dos pacientes e da sociedade.

O equilíbrio e a razoabilidade devem guiar a atuação. Promover os direitos dos médicos é válido, desde que harmonizados com o interesse público.

Portanto, o desejo de representar a classe médica com ética e responsabilidade social deve orientar aqueles que almejam posições de liderança nos CRMs.


Combater o exercício irregular da medicina.

O combate ao exercício irregular da medicina no país é uma motivação ética adequada para médicos que buscam posições de liderança nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Os CRMs têm o importante papel de fiscalizar e punir a prática ilegal da profissão, visando proteger a população de tratamentos inadequados ou fraudulentos.

Dessa forma, o interesse de ajudar no combate a esse tipo de irregularidade, que expõe pacientes a riscos, é positivo e benéfico à sociedade.

No entanto, é importante que essa fiscalização seja feita com imparcialidade, transparência e dentro da legalidade. Não pode servir para perseguições pessoais ou corporativas injustificadas.

O foco deve residir na garantia da ética, segurança e qualidade técnica dos serviços médicos prestados à população, e não em interesses escusos.

Portanto, o combate ao charlatanismo e ao exercício criminoso da medicina, feito de forma responsável, é uma motivação adequada a nortear líderes dos CRMs.


Possibilidade de contratação de parentes para o CRM.

Não, a possibilidade de contratar familiares ou parentes para trabalhar no Conselho Regional de Medicina definitivamente não pode ser considerada uma motivação ética aceitável para alguém buscar posições de liderança nessa entidade.

Caso esse seja o objetivo principal, caracteriza-se claro conflito de interesses e desvio de finalidade da função pública.

Os cargos nos CRMs devem ser preenchidos por mérito e qualificação técnica, através de processos transparentes, que atendam ao interesse público.

O nepotismo fere frontalmente os princípios de ética, impessoalidade e compromisso social que devem reger a administração pública e entidades como os Conselhos de Medicina.

Portanto, a contratação de parentes não deveria nem mesmo ser cogitada por alguém que almeja funções de presidency ou direção nessas instituições.

O foco tem que estar na meritocracia, na defesa da boa medicina e no trabalho em prol da sociedade, jamais em favorecimentos indevidos a familiares ou pessoas próximas.

Obter vantagens pessoais e políticas.

Buscar obter vantagens pessoais e políticas não é uma motivação ética adequada para alguém almejar cargos de direção em um Conselho Regional de Medicina.

Os líderes dessas entidades devem ter como propósito central representar de forma digna e qualificada a classe médica, zelando pela ética, boas práticas e segurança dos pacientes.

Usar um cargo público para benefício próprio, político ou financeiro caracteriza conflito de interesses e desvio de finalidade.

Portanto, é essencial que esses líderes adotem uma postura de compromisso social, deixando de lado quaisquer ambições pessoais escusas. O foco deve residir no trabalho voluntário em prol da boa medicina e do interesse coletivo.

Assim, é importante analisar internamente os reais motivadores antes de buscar qualquer posição de direção em entidades de fiscalização profissional, para que a busca por vantagens próprias não se sobreponha ao propósito ético e nobre dessas instituições.

Aumentar a renda com jetons e diárias.

O desejo de aumentar a renda pessoal por meio de jetons e diárias não deve ser a principal motivação para alguém buscar se tornar conselheiro de um Conselho Regional de Medicina (CRM).

Embora jetons e diárias sejam previstos legalmente para compensar financeiramente o tempo e dedicação à função, o foco de quem assume esse tipo de posição precisa estar no voluntariado, na representatividade da categoria médica e na garantia de padrões éticos e técnicos no exercício da medicina.

Caso o interesse maior seja o ganho financeiro, existe o risco da atuação como conselheiro ser comprometida, podendo levar a situações de conflito de interesses, falta de compromisso e decisões inadequadas.

Portanto, buscar aumento de renda não é motivação condizente com a importância e responsabilidade ética de cargos de liderança em entidades de fiscalização profissional como os CRMs. É necessário haver desprendimento, espírito público e foco na qualidade técnica e no bem comum.

Ter veículo com combustível pago pelo CRM.

Ter veículo e combustível custeados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) não deve ser a motivação para alguém buscar um cargo de liderança nessa entidade.

Embora alguns benefícios materiais possam decorrer de ocupar essas funções, eles não podem ser o objetivo central.

O foco de líderes do CRM tem que residir na representação ética da categoria médica, na defesa de bons padrões para a medicina e no compromisso social da função assumida.

Caso contrário, buscar o cargo visando interesses pessoais como carro e combustível pagos caracterizaria conflito de interesses e desvio da finalidade pública.

Portanto, ter veículo e combustível custeados pode ser, no máximo, um efeito secundário da função, mas jamais a motivação principal. Esta precisa estar ligada à ética, responsabilidade social e desenvolvimento qualificado da medicina e dos médicos.

Prestar consultorias paralelas ao cargo.
Prestar consultorias privadas paralelamente ao exercício do cargo de conselheiro ou dirigente de um Conselho Regional de Medicina (CRM) é antiético e constitui conflito de interesses. Portanto, não deve de forma alguma ser uma motivação para alguém buscar essas funções.

O cargo de conselheiro do CRM requer dedicação exclusiva, durante o período de mandato, às atividades e interesses da entidade e da classe médica.

Acumular a função com trabalhos externos remunerados na área da saúde evidenciaria falta de compromisso e apresentaria riscos óbvios de interferências indevidas entre o público e o privado.

Quem de fato almeja posições de liderança no CRM deve ter como foco a representação ética da medicina e a defesa de seu regular exercício, não a obtenção de vantagens financeiras paralelas.

Dessa forma, a possibilidade de prestar consultorias privadas em paralelo não só é antiética, como também ilegal e merecedora de punições administrativas caso venha a ocorrer. Não deve jamais ser cogitada por aqueles que buscam funções de direção em entidades de fiscalização profissional.



Participação em eventos sociais e culturais.

A mera participação em eventos sociais e culturais, custeada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), não deve ser a principal motivação para alguém buscar cargos de direção nessa entidade.

Embora representações institucionais em ocasiões sociais ou culturais possam eventualmente fazer parte das atividades de conselheiros, elas precisam estaralinhadas aos objetivos do CRM e aos interesses da categoria médica.

O foco central de quem ocupa essas funções deve residir na garantia de padrões éticos e técnicos para o exercício da medicina, e não no acesso a eventos de cunho pessoal.

Portanto, a participação nesse tipo de atividade apenas é justificável quando traz de fato benefícios à instituição e à classe. Jamais pode ser motivada por interesses de promoção social ou lazer pessoal às custas do CRM.

Assim, o acesso a eventos sociais e culturais só tem valor legítimo se conectado diretamente à missão do CRM de zelar pela qualidade técnica e ética da prática médica. Este deve ser o foco principal de seus dirigentes.

Receber presentes de laboratórios e empresas.

Receber presentes, vantagens ou qualquer tipo de favor de laboratórios, empresas ou entidades do setor de saúde definitivamente não pode ser considerado um motivador ético aceitável para alguém buscar posições de liderança no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Ao contrário, a aceitação de qualquer benefício desse tipo por parte de conselheiros do CRM caracteriza grave conflito de interesses e falta ética.

Líderes das entidades de fiscalização médica devem pautar sua atuação exclusivamente pelos valores e objetivos públicos dessas instituições, jamais por conveniências pessoais.

Portanto, é absolutamente antiético e ilegal que a possibilidade de obter presentes, vantagens ou favores seja cogitada como motivação para alçar cargos no CRM.

Quem almeja essas funções precisa ter a ética, o interesse público e a adequada representação da medicina como únicos vetores de sua atuação. Qualquer desvio disso é inaceitável e merecedor de punição.

Possibilidade de indicar sócios para cargos.

A possibilidade de indicar sócios, familiares ou pessoas próximas para cargos no Conselho Regional de Medicina (CRM) não deve de forma alguma ser uma motivação para alguém buscar posições de liderança nessa entidade.

Caso esse seja o objetivo, caracteriza-se claro caso de nepotismo e conflito de interesses, práticas que são antiéticas e ilegais no serviço público.

As nomeações para cargos nos CRMs devem se basear exclusivamente no mérito, capacidade técnica e adequação profissional dos candidatos para as funções, por meio de processos transparentes e impessoais.

Quem almeja posições de direção nessas instituições precisa ter em mente que seu papel é representar e zelar pela medicina de forma ética, e não conceder favores ou privilégios a pessoas de suas relações.

Portanto, a possibilidade de indicar sócios ou conhecidos para cargos não pode fazer parte das motivações de alguém que pretende atuar com responsabilidade e compromisso social à frente de entidades de fiscalização profissional como os CRMs.

Autopromoção e marketing pessoal.

Buscar autopromoção pessoal ou utilizar um cargo no Conselho Regional de Medicina (CRM) para marketing próprio não são motivadores éticos aceitáveis para quem almeja posições de liderança nessa entidade.

Embora a projeção pública possa ser um efeito colateral do exercício qualificado de um cargo de direção, esse não pode ser o objetivo central em si.

Quem assume funções de comando em entidades de fiscalização profissional precisa ter total compromisso com a ética, com a adequada representação da categoria e a defesa do interesse público. A autopromoção entra em conflito com essas prioridades.

Portanto, líderes do CRM devem adotar uma postura de discrição, modéstia e foco na qualidade técnica da medicina, ao invé


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Conselheiros de Medicina: quais as reais remunerações e benefícios que tornam o cargo tão almejado

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