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Estado de Cuba, parceiro de Lula, é responsável pelas mortes de Oswaldo Payá e Harold Cepero - CIDH/OEA

Cuba: assassinatos e violações dos Direitos Humanos

AR NEWS NOTÍCIAS 24 horas






Washington, DC - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 83/23 do Caso 14.196 relativo à responsabilidade do Estado de Cuba pelas mortes de Oswaldo Payá e Harold Cepero e pelo tortura e violação de garantias judiciais em detrimento de Ángel Carromero.

Oswaldo Payá, defensor dos Direitos humanos e líder político, e Harold Cepero, também defensor e dissidente político, foram submetidos a vários atos de violência, perseguições, ameaças e atentados contra suas vidas, até que, finalmente, um acidente de trânsito causou sua morte em 22 de junho de 2012. Posteriormente, Ángel Carromero, que dirigia o veículo no momento do ataque e sobreviveu, foi processado e condenado por esses fatos.

No Relatório, a CIDH destacou que o ocorrido com as vítimas se enquadra no contexto da perseguição e repressão estatal contra dissidentes e defensores políticos em Cuba, com o objetivo de dificultar ou paralisar o trabalho de defesa e promoção dos direitos humanos.

A CIDH identificou provas graves e suficientes para concluir que agentes estatais participaram das mortes de Payá e Cepero. Em particular, levou em consideração o testemunho de Ángel Carromero, que indica que o carro em que viajavam foi atingido por um carro oficial, o que foi corroborado por uma testemunha ocular. O Estado não apresentou argumentos ou negou tais argumentos. Consequentemente, a CIDH estabeleceu que o Estado cubano violou os direitos à vida, à honra e à liberdade de expressão de ambas as pessoas.

A CIDH identificou múltiplas irregularidades e omissões na investigação dos fatos, como a falta de perícia ou avaliação das declarações dos sobreviventes e que as autoridades tenham tomado uma posição oficial imediata, sem antes ter realizado nenhum procedimento investigativo.

Em relação ao direito de acesso à justiça, a CIDH observou que os familiares de Oswaldo Payá nunca tiveram acesso aos laudos das autópsias, nem ao conteúdo dos procedimentos realizados. No processo contra Ángel Carromero por sua suposta responsabilidade no acidente, ele não pôde participar, solicitar provas ou apelar da sentença. A Comissão concluiu que a investigação descumpriu as obrigações estatais de devida diligência, esgotamento das linhas lógicas de investigação, publicidade do processo e acesso à informação.

Com base no anterior, a CIDH concluiu que Cuba violou os direitos à justiça e à petição estabelecidos na Declaração Americana, em detrimento dos familiares de Oswaldo Payá e Harold Cepero.

A CIDH também estabeleceu a violação das garantias judiciais, uma vez que Carromero não contou com advogado de defesa desde o início da investigação, não foi autorizado a apresentar provas ilibatórias ou realizar procedimentos e que todo o julgamento até sua condenação ocorreu dentro o quadro de sigilo e falta de publicidade.

Ángel Carromero foi detido ilegal e arbitrariamente, ameaçado pelas autoridades estatais de confessar sua suposta responsabilidade e foi vítima de torturas e tratamentos desumanos como espancamentos, falta de acesso ao ar livre, luz solar e alimentação adequada. Portanto, a CIDH determinou que o Estado violou o direito à integridade pessoal em detrimento do senhor Carromero.

Em seu Relatório, a Comissão também estabeleceu que o Estado violou o direito de residência e circulação de Oswaldo Payá e sua família e, na qualidade de defensor, foi impedido de circular livremente pelo país em diversas ocasiões. A família teve seu deslocamento negado para retirar o corpo sem vida de Payá, que posteriormente teve que deixar o país devido a perseguições e ameaças do Estado.

A CIDH insta o Estado de Cuba a cumprir integralmente todas as recomendações formuladas no Relatório, entre as quais a reparação material e imaterial para as vítimas e seus familiares; iniciar uma investigação diligente e eficaz em um prazo razoável para esclarecer os fatos, identificar os responsáveis ​​e impor as sanções correspondentes, bem como medidas para evitar a repetição dos fatos e gerar condições para o retorno voluntário das pessoas que foram obrigadas a reconstruir seus projetos de vida em outros lugares em decorrência dos fatos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão assessor da OEA na matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e que não representam seus países de origem ou residência.

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 83/23 do Caso 14.196

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