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Dicionário Jurídico em Latim on Line

Balança
 

A contrario sensu: Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A digito cognoscitur leo: Pelo dedo se conhece o leão.

A facto ad jus non datur consequentia: Não se dá conseqüência do fato para o direito.

A fortiori: Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A inclusione unius ad exclusionem alterius: Da inclusão de um à exclusão do outro.

A latere: De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

A limine: Desde o início.

A non domino: Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A novo: De novo, novamente.

A pari: Por paridade, por igual razão.

A posteriori: De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori: De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.

A quo: Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

A radice: Desde a raiz. Pela Raiz.

A vero domino: Pelo verdadeiro dono.

Ab abrupto: Bruscamente, de repente.

Ab absurdo: Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere: Desistir de uma acusação.

Ab actis: Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab aeterno: Desde a eternidade, há muito tempo.

Ab aliquo: De alguém.

Ab alto: Por alto.

Ab antiquo: De há muito tempo.

Ab executione incipiendum non est: Não se deve iniciar da execução.

Ab immemorabili: Do íntimo do peito.

Ab imo corde: Do mais profundo do coração.

Ab imo pectore: Do íntimo do peito.

Ab initio: Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi: A princípio, válidos; depois, inválidos.

Ab instantia: De instância.

Ab integro: Não alterado, inteiramente, fielmente.

Ab intestato: Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.

Ab irato: Em estado de ira.

Ab origine: Desde a origem.

Ab ovo: Desde o ovo, desde o começo.

Ab re esse: Estar fora de propósito.

Ab reo dicere: Falar em favor do réu.

Ab uno discant omnes: Por um, aprendam todos.

Ab utroque latere: De ambos os lados.

Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Abdicatio tutelae: Renúncia à tutela.

Aberratio criminis: Erro do crime, desvio do crime.

Aberratio delicti: Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .

Aberratio finis legis: Afastamento da finalidade da lei.

Aberratio ictus: Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.

Aberratio personae: Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).

Aberratio rei: Erro de coisa.

Abolitio criminis: Extinção do crime.

Absconditum mentis: O escondido da mente.

Absens: Ausente.

Absens heres non est: O ausente não é herdeiro.

Absens non dicitur reversurus: Não se considera ausente o que vai voltar.

Absente reo: Estando ausente o réu.

Absentem laedit cum ebrio qui litigat: Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.

Absolutio ab instantia: Absolvição da instância.

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Absque bona fide, nulla valet praescriptio: Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.

Abundans cautella non nocet: Cautela abundante não prejudica.

Abusus: Abuso.

Abusus non tollit usum: O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.

Abyssus abyssum invocat: O abismo chama outro abismo.

Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur: Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.

Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio: A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.

Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio: A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes.

Acceptilatione unius tollitur obligatio: Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.

Accessio: Acessão.

Accessio cedit principali: O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.

Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit: A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.

Accessio possessionis: Acessão da posse.

Accessio temporis: Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.

Accessit: Aproximou-se.

Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis: Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.

Accessorium semper cedit principali: O acessório cede sempre ao principal.

Accessorium sequitur suum principale: O acessório segue o seu principal.

Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.

Accipere iudicium: Receber os termos da sentença.

Accipiens: Que recebe.

Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Accusatio suspecti tutoris: Acusação do tutor suspeito.

Accusatio testamenti: Acusação do testamento.

Acidente in itinere: Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.

Acta: Atos, autos.

Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt: Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.

Actio: Ação.

Actio ad exhibendum: Ação de exibição.

Actio aestimatoria: Ação estimatória.

Actio aquae pluviae arcendae: Ação de tirada de água de chuva.

Actio arbitraria: Ação arbitrária.

Actio arborum furtim caesarum: Ação de cortar árvores furtivamente.

Actio auctoritatis: Ação de autoridade.

Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Actio calumniae: Ação de calúnia.

Actio commodati: Ação de comodato.

Actio communi dividundo: Ação de divisão das coisas comuns.

Actio conditio ex mutuo: Ação de pagamento de empréstimo.

Actio conducti: Ação de arrendamento.

Actio confessoria: Ação de confessória.

Actio contratia seu negatoria: Ação contrária ou negatória.

Actio criminalis: Ação criminal.

Actio damni infecti: Ação de dano temido.

Actio damni injuriae: Ação de dano por injúria.

Actio de damno infecto: Ação de dano infecto.

Actio de dote: Ação de dote.

Actio de in rem verso: Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.

Actio de edendo: Ação de edição.

Actio de eo quod certo loco dare oportet: Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.

Actio de partu agnoscendo: Ação de reconhecimento de parto.

Actio de pastu: Ação de pastagem.

Actio de pauperie: Ação de pobreza.

Actio de peculio: Ação de pecúlio.

Actio depensi: Ação de cobrança de gastos.

Actio depositi: Ação de depósito.

Actio doli: Ação de dolo.

Actio dotis: Ação de dote.

Actio duplex: Ação de dúplice.

Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.

Actio ex delicto: Ação do delito.

Actio ex empti: Ação de coisa comprada e não entregue.

Actio ex empto: Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.

Actio familae erciscundae: Ação de partilha de herança.

Actio finium resgundorum: Ação de demarcação.

Actio furti: Ação de furto.

Actio furti et damni: Ação de furto e dono.

Actio hypothecaria: Ação de hipotecária.

Actio in personam: Ação pessoal.

Actio in rem: Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.

Actio indebiti: Ação do indébito.

Actio judicati: Ação que tem por fundamento a coisa julgada.

Actio jurejurando: Ação por juramento.

Actio libera in causa: Ação livre na causa.

Actio mandati: Ação de mandato.

Actio metus et doli: Ação de medo e de dolo.

Actio negatoria: Ação de negatória.

Actio negotiorum gestorum: Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.

Actio non datur nisi constet de corpore delicti: Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.

Actio nullitatis: Ação de nulidade.

Actio ob sepulchrum violatum: Ação por violação de sepulcro.

Actio pauliana: Ação pauliana.

Actio personalis moritur cum persona: A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.

Actio pignoratitia: Ação de penhor.

Actio popularis: Ação popular.

Actio possessoria: Ação possessória.

Actio quanti minoris: Ação de diminuição de preço.

Actio quod metus causa: Ação por causa do medo.

Actio redhibitoria: Ação redibitória.

Actio rei uxoriae: Ação da coisa da mulher.

Actio rescissoria: Ação rescisória.

Actiones in rem: Ações sobre a coisa.

Actiones poenales: Ações penais.

Actiones praejudiciales: Ações prejudiciais.

Actiones transeunt ad heredes et in heredes: Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.

Actionum cumulatio regulariter est permissa: A cumulação de ações é regularmente permitida.

Acto causa mortis: Ato por causa da morte.

Actio inter vivos: Ato entre vivos.

Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo: O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.

Actor et reus idem esse nonn possunt: Autor e réu não podem ser os mesmos.

Actor forum rei sequi debet: O autor deve seguir o foro do réu.

Actor in replicando, actor est: O autor replicando, é autor.

Actor potius credendum est: Deve-se, de preferência, acreditar no autor.

Actor probat actionem: O autor prova a ação.

Actor rei forum sequitur: O autor segue o foro do réu.

Actore non probante, reus absolvitur: Se o autor não prova, o réu é o absolvido.

Actori incumbit onus probandi: Ao autor cabe o ônus da prova.

Actori non licet quod reo denegatur: Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.

Actori onus probandi incumbit: Cabe ao autor o ônus da prova.

Actum est: Está terminado.

Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.

Actus, a principio nullus, nullum producit effectum: O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.

Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur: O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.

Actus corruit omissa forma legis: O ato é nulo, omissa a forma da lei.

Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis: Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.

Actus in dubio validus interpretari debet: O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.

Actus judicialis potentior est extrajudiciali: O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.

Actus legitimus: Ato legítimo.

Actus limitatus limitantum producit effectum: Ação limitada produz efeito limitado.

Actus non a nomine sed ab effectu judicatur: Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.

Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non: Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.

Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur: É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.

Actus simulatus nullius est momenti: O ato simulado nenhum valor possui.

Ad accusandum: Para acusar.

Ad adjuvandum: A fim de ajudar, para ajudar.

Ad aemulationem: Para emulação.

Ad agendum: Para agir.

Ad animum: No ânimo.

Ad appellandum: Para apelar.

Ad arbitrium: Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.

Ad argumentandum: Para argumentar.

Ad argumentandum tantum: Só para argumentar.

Ad beneplacitum: Segundo o beneplácito (a permissão).

Ad benevolentiam: Para a benevolência.

Ad breve: Por pouco tempo.

Ad captandum vulgus: Para cativar a multidão.

Ad causam: Para a causa.

Ad causam pertinenti: Relativo à causa.

Ad cautelam: Por cautela, por preocupação, por segurança.

Ad colorandam possessionem: Para colorir a posse.

Ad confessionem: Para confessar.

Ad corpus: Por corpo.

Ad defendionem: Para defesa.

Ad deliberandum: Para deliberar.

Ad dicendum: Para dizer.

Ad diem: Até o dia, dia em que termina o prazo.

Ad discendum: Para aprender.

Ad domum: Em casa.

Ad effectum: Para o efeito.

Ad effectum videndi: Para efeito de ver.

Ad evacuando: Para desocupar.

Ad excludendum: Para excluir, eliminar.

Ad exemplum: Para exemplo.

Ad exhibendum: Para exibir.

Ad eximere tempus: Para gastar o tempo.

Ad extra: Por fora.

Ad extremum: Até o fim, até o extremo.

Ad fidem: Com fidelidade.

Ad finem: Até o fim, até o extremo.

Ad futuram memoriam: Para a lembrança futura.

Ad gloriam: Pela glória.

Ad hoc: Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).

Ad hominem: Contra o homem.

Ad honorem: Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).

Ad honores: Pelas honrarias.

Ad hunc modo: Assim, desta forma.

Ad id: Para isto.

Ad impossibilia nemo tenetur: Ninguém está obrigado ao impossível.

Ad inferos: Aos infernos.

Ad infinitum: Até o infinito.

Ad instar: À semelhança.

Ad interim: Interinamente, durante este tempo.

Ad intra: Por dentro.

Ad iudicia: Para as coisas da justiça.

Ad judicem agere: Agir perante o juiz.

Ad judicem dicere: Falar na presença do juiz.

Ad judicia: Para o foro judicial.

Ad judicia et extra: Para fins judiciais e extrajudiciais.

Ad judicium: Ao julgamento.

Ad kalendas grecas: Nunca.

Ad libitum: À escolha, à vontade.

Ad litem: Para o litígio.

Ad litteram: Literalmente.

Ad litteris et verbis: Letra por letra, palavra por palavra.

Ad locum: Sem demora, logo.

Ad mandatum faciendi: Para cumprir o mandato.

Ad me: A mim, para mim.

Ad meliorandum: Para melhorar.

Ad mensuram: Por medida.

Ad misericordiam: Por compaixão.

Ad modum: Conforme a maneira.

Ad multos annos: Por muitos anos.

Ad naturam: Conforme a natureza.

Ad nauseam: Até a exaustão, até a saciedade.

Ad necessitate: Por necessidade.

Ad negotia: Para negócios.

Ad nostram consuetudinem: Conforme o nosso costume.

Ad nutum: Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.

Ad pariendum: Para parir, gerar, adquirir.

Ad patiendum: Para suportar.

Ad perpetuam rei memoriam: Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.

Ad personam: Contra a pessoa.

Ad personam domini: Contra a pessoa do dono.

Ad pompam et ostentationem: Para a pompa e a ostentação.

Ad postremum: Finalmente.

Ad praescriptum: Conforme as ordens.

Ad praesens: Presentemente.

Ad probandum tantum: Apenas para provar.

Ad probationem: Para prova.

Ad processum: Para o processo.

Ad quem: Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.

Ad referendum: Para apreciação posterior, para aprovação.

Ad rem: À coisa, ao assunto.

Ad salutem: Para salvação.

Ad satiatem: Em grande número, a fartar.

Ad satiem: Em grande número, a fartar.

Ad scribendum: Assunto para ser escrito.

Ad sensum: Pelo sentido.

Ad similia: Por semelhança.

Ad solemnitatem: Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.

Ad solvendum: Para solver.

Ad spem: Quanto à esperança.

Ad substantia negotii: Para a essência do negócio.

Ad summam: Em suma.

Ad te: Para ti.

Ad tempus: A tempo, oportunamente.

Ad terrorem: Para atemorizar.

Ad ultimum: Finalmente.

Ad unguem: Com toda perfeição.

Ad unquem: À unha, com esmero.

Ad usucapionem: Para o usucapião.

Ad usum: Segundo o uso.

Ad usum forensem: Para o uso do foro.

Ad utilitatem: Para utilidade.

Ad validitatem: Para validade.

Ad valorem: Pelo valor.

Ad vanum: Inultilmente.

Ad verbum: Palavra por palavra.

Ad verbum reddere: Traduzir palavra por palavra.

Ad vindictam: Por vingança.

Ad voluntatem: Conforme a vontade.

Addenda: Que se deve juntar.

Addictio: Adjudicação.

Addictio hereditatis: Adjudicação da herança.

Addictio in diem: Adjudicação no dia.

Adfiliatio: Afiliação (adoção).

Adfinitas: Afinidade.

Adgnatio: Agnação (o mesmo que agnatio).

Adhuc sub iudice lis est: A lide está ainda com o juiz.

Adiudicatio: Adição.

Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam: Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.

Adoptio: Adoção.

Adoptio natura imitatur: A adoção imita a natureza.

Adoptio per testamentum: Adoção por testamento.

Adrogatio: Arrogação, atribuição.

Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur: Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.

Adulterinus a matre: Adulterino por parte da mãe.

Adulterinus a patre: Adulterino por parte do pai.

Adventicio: Adventício.

Adversus omenes: Contra todos.

Advocati temperet se ab injuria: Abstenham-se os advogados da injúria.

Advocatus fisci: Advogado do físico.

Aequitas: Eqüidade.

Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat: Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.

Aequitas religio judicantis: A eqüidade é a religião do julgador.

Aequo animo: Com ânimo eqüo, justo.

Aetas excusationen meretur: A idade merece ser excusada.

Affectio maritalis: Afeição conjugal.

Affectio societatis: Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.

Affectio tenendi: Vontade de reter a coisa.

Affidavit: Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).

Affines inter se non sunt affines: Os afins, entre si, não são afins.

Affinitas: Afinidade.

Affinitas affinitatem non parit: A afinidade não gera afinidade.

Affinitas iure nulla successio promittitur: A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.

Affinitas non egredietur ex persona: A afinidade não vem da pessoa.

Affinitatis causa fit ex nuptiis: A causa da afinidade vem das núpcias.

Affirmans probat: Quem afirma prova.

Affirmanti incumbit probatio: A prova incumbe a quem afirma.

Ager privatus: Terra particular.

Ager publicus: Terra pública.

Agere invitus nemo compellitur: Ninguém é compelido a agir contra a vontade.

Agere non valenti non currit praescriptio: A prescrição não corre contra quem não pode agir.

Agnati sunt per patrem ex eadem familia: São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família.

Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.

Alibi: Em outra parte.

Aliena gratia: Por interesse de terceiro.

Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur: Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio.

Alieni juris: De direito alheio.

Alieno nomine: Em nome alheio.

Alieno nomine detinendi: Deter em nome alheio.

Alienus dolus noceri alteri non debet: O dolo alheio não deve prejudicar a outrem.

Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit: Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando.

Aliquid novi: Elemento novo.

Aliud est celere, aliud tacere: Uma coisa é ocultar; outra, calar.

Aliud est dare, aliud promittere: Uma coisa é dar; outra, prometer.

Aliud pro alio: Uma coisa pela outra.

Aliunde: Em outra parte.

Allegatio et non probatio, quasi non allegatio: Alegação sem prova é como se não há alegação.

Allegatio partis non facit jus: A alegação da parte não faz direito.

Alter ego: Um outro eu.

Amittere non potest quis, quod suum non fuit: Não se pode perder o que não foi seu.

Analogia juris: Analogia do direito.

Analogia legis: Analogia da lei.

Animo solo possessionem adipisci nemo potest: Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção.

Animus: Intenção, vontade, ânimo.

Animus abutendi: Intenção de abusar.

Animus adjuvandi: Intenção de ajudar.

Animus alieno nomine tenendi: Intenção de possuir em nome de terceiro.

Animus ambulandi: Intenção de ir e vir.

Animus apropriandi: Intenção de apropriar-se.

Animus calumniandi: Intenção de caluniar.

Animus cancellandi: Intenção de cancelar.

Animus celandi: Intenção de ocultar.

Animus confidendi: Intenção de confiar.

Animus confitendi: Intenção de confessar.

Animus consulendi: Intenção de consultar.

Animus contrahendae societatis: Intenção de fazer sociedade.

Animus corrigendi: Intenção de corrigir.

Animus defendendi: Intenção de defender.

Animus derelinquendi: Intenção de abandonar.

Animus difamandi: Intenção de difamar.

Animus dolandi: Intenção dolosa de prejudicar.

Animus domini: Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se.

Animus donandi: Intenção de dar.

Animus falsandi: Intenção de falsificar.

Animus furandi: Intenção de furtar.

Animus furtandi: Intenção de furtar.

Animus infringendi: Intenção de infringir.

Animus injuriandi: Com a intenção de injuriar.

Animus jocandi: Intenção de gracejar.

Animus laedendi: Intenção de ofender.

Animus lucrandi: Intenção de lucrar.

Animus ludendi: Intenção de brincar.

Animus manendi: Intenção de fixar residência.

Animus narrandi: Intenção de narrar.

Animus necandi: Com intenção de matar.

Animus nocendi: Com a intenção de prejudicar.

Animus novandi: Com a intenção de inovar uma obrigação.

Animus obligandi: Intenção de obrigar.

Animus possidendi: Intenção de possuir.

Animus recipiendi: Intenção de receber.

Animus rem sibi habendi: Com a intenção de ter a coisa para si.

Animus restituendi: Intenção de restituir.

Animus retinendi possessionem: Intenção de conservar a posse.

Animus simulandi: Intenção de simular.

Animus solvendi: Intenção de pagar.

Animus violandi: Intenção de violar.

Anno domini: No ano do Senhor.

Ante acta: Antes do ato, preliminarmente.

Ante diem: Antes do dia.

Ante litem: Antes da lide.

Ante nuptias: Antes do casamento.

Apices juris non sunt jura: As culminâncias do direito não são os direitos.

Appellatio admittenda videtur in dubio: Na dúvida, deve-se admitir a apelação.

Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur: Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la.

Approbare quis non potest, quod semel impugnavit: Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez.

Apud: Junto de.

Apud acta: Na ata, nos autos (Ex.: procuração outorgada na ata da audiência).

Apud aures nostras: Em nossa presença.

Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt: A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural.

Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo: As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade.

Auctoritas prudentum: A autoridade dos jurisconsultos.

Audiatur et altera pars: Que a parte contrária seja também ouvida.

Aura popularis: A aura popular.

Aura sacra fames: A ambição do ouro (dinheiro).

B -

Bella matribus detestata: A guerra detestada pelas mães.

Bene tibii: À tua saúde.

Beneficio principis: Por favor do príncipe.

Beneficium cedendarum actionum: Benefício de cessão de ações.



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