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Protocolo de Manchester: triagem X avaliação de risco

 Foto: HGE de ALAGOAS

Publicado  no  site Agência  Alagoas (http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticias.kmf?cod=10544961 ) em 20.08.2010 às 14:43

Humanização  no  HGE

Mais de 250 mil Pacientes foram atendidos por acolhimento com classificação de risco no HGE
Segundo a coordenadora do setor, Anita Ribeiro, o sistema mudou toda a lógica de Atendimento do hospital. “A assistência é priorizada para os casos graves, que são prontamente atendidos. Não há mais triagem, ordem de chegada ou escolha. Os de menor gravidade aguardam o atendimento de acordo com a prioridade, alguns casos são encaminhados para as unidades básicas de saúde municipais”, explicou. " ( Agência Alagoas)


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Parecer do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais sobre o procedimento “triagem”, em unidades de Urgência e Emergência envolvendo encaminhamento para outras unidades de pacientes é ato privativo de médico

Conselheiro:
Itagiba de Castro Filho
CRMMG 5.943

PARECER-CONSULTA: 3639/2009
EMENTA: O procedimento “triagem”, em unidades de Urgência e Emergência envolvendo encaminhamento para outras unidades de pacientes é ato privativo de médico.
I – Parte expositiva
Consulente indaga a este Conselho a respeito da implantação do Protocolo de Manchester em hospital que presta serviços pelo SUS. Alega que o serviço de “acolhimento dos pacientes” será executado por enfermeiro e “consiste na avaliação de dados clínicos para determinação de prioridade de atendimento”.
Finaliza formulando as seguintes questões:
1. Pode o profissional enfermeiro encaminhar os pacientes que se enquadrem na cor azul do Protocolo de Manchester para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município?
2. Este procedimento pode ser considerado triagem?
3. A triagem de pacientes pode ser executada por enfermeiro?
II – Do mérito
O Protocolo de Manchester prevê a classificação dos casos, obedecendo a uma escala entre o menor e maior risco. Assim que chega ao serviço, a pessoa é encaminhada para um setor de avaliação de risco, onde é submetida a uma rápida avaliação. A observação inicial identifica sinais que permitem atribuir um grau de prioridade no atendimento e o tempo recomendado. O paciente recebe uma pulseira com uma cor que indica a gravidade do caso e o tempo de espera para ser atendido por um médico. O método assegura que paciente em escala de risco duvidoso, é sempre classificado para o mais grave.
Deve ser ressaltado que o profissional que faz a avaliação de risco não é médico e sim um enfermeiro, devidamente treinado para que seja feita somente avaliação de risco e nunca diagnóstico. O local de atendimento é uma sala com duas cadeiras e uma mesa, sem maca ou mesa de exame. O equipamento disponível resume-se a um termômetro auricular, glicosímetro e oxímetro.
A implantação do Protocolo de Manchester pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais é uma iniciativa que visa reorganizar a assistência à Urgência e Emergência, dentro do Plano Diretor.
Trata-se de iniciativa elogiável, de sucesso e eficácia comprovados em outros centros urbanos e, se implantado dentro das normas originais, contribuirá com benefícios para os pacientes e melhoria das condições de trabalho do médico que atende aos setores de U/E. (ver PARECER CONSULTA Nº 3436/2008, CRMMG)
III – Parte conclusiva
De fato, o Protocolo de Manchester está assegurado por direitos autorais e deveria ser implantado com a parceria do Estado de Minas Gerais que adquiriu os direitos e os softwares necessários. Muitos serviços vêm implantando os assim chamados “Protocolo de Manchester” sem obediência à criteriosa metodologia para a sua aplicação, gerando distorções que poderão comprometer o atendimento à população e infringir o Código de Ética.
Quanto às questões formuladas, respondemos:
1. Pode o profissional enfermeiro encaminhar os pacientes que se enquadrem na cor azul do Protocolo de Manchester para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município?
Resposta: Não. O protocolo prevê somente a classificação para prioridade de atendimento.
2. Este procedimento pode ser considerado triagem?
Resposta: Sim. O atendimento de pacientes em Unidades de U/E com encaminhamento para outras unidades de atendimento pressupõe exame, diagnóstico e conduta, atos de natureza eminentemente médica.
3. A triagem de pacientes pode ser executada por enfermeiro?
Resposta: Não. O procedimento “triagem”, como entendido no item anterior, é ato privativo de médico.


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