O período de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e muitas dúvidas surgem sobre o que pode ou não ser deduzido. Uma pergunta comum que surge é se gastos com tratamento odontológico e estético são dedutíveis. A resposta é: sim, eles Podem Ser dedutíveis.
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De acordo com a Receita Federal, gastos com tratamentos odontológicos podem ser deduzidos como despesas médicas. Isso inclui desde consultas e procedimentos preventivos até tratamentos mais complexos, como implantes dentários e cirurgias.
Já em relação aos tratamentos estéticos, é possível deduzir aqueles que tiverem como objetivo a recuperação da função mastigatória, fonação ou respiratória do paciente, além de manter, prevenir ou restaurar a saúde física ou mental do paciente. Ou seja, não é a Receita que vai dizer como foi realizado o tratamento odontológico.
Nesses casos, é importante que o procedimento seja realizado por um dentista, com a devida comprovação dos gastos, que deve incluir nota fiscal e recibo. Comércio de falsos recibos tem diminuído com a obrigatoriedade de se tramitar eletronicamente.
Vale lembrar que o valor total das despesas médicas e odontológicas só pode ser deduzido até o limite de 20% do valor total do Imposto de Renda devido. Além disso, é necessário que as despesas estejam em nome do contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos, comprovando o vínculo por meio do CPF.
Dessa forma, é importante que o contribuinte fique atento na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e reúna todos os comprovantes necessários para garantir a dedução das despesas médicas e odontológicas.
Em resumo, tanto tratamentos odontológicos quanto estéticos podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Receita Federal. Para garantir a dedução, é fundamental que o contribuinte tenha todos os comprovantes quentes necessários em mãos e esteja atento ao limite de dedução estabelecido.
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