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O que é ASSÉDIO MORAL? Saiba como identificá-lo em situações de trabalho

Você já sentiu sua dignidade ferida, constantemente, em ambiente de trabalho? O constrangimento, humilhação e sentimento de estar sendo “diminuído”  no exercício de suas atividades laborais pode ser uma experiência do amargo ASSÉDIO MORAL.

Afinal, o que é o assédio moral?

O assédio moral em ambiente laboral ocorre quando um ou mais trabalhadores sofrem direta ou indiretamente – de forma intencional, constante, direcionada e prolongada – uma degradação de sua dignidade e condições de trabalho, sendo expostos a situações que causam comprometimento de sua saúde (física e mental), com prejuízos à integridade física, psicológica e moral.

Para identifica-lo, alguns critérios devem ser considerados.

Ocorre de forma constante? Uma situação isolada não é suficiente para caracterizar o assédio moral, mas a repetição sistemática o constitui.

É uma prática direcionada? Uma pessoa ou mesmo um grupo podem ser o alvo e sofrer com as condutas imorais e seus prejuízos.

É intencional? O assédio possui uma intenção e pode, por exemplo, ter a intenção de levar a vítima a abrir mão de seu emprego.

Ocorre de forma prolongada? Além da constância, a prática desta violação da ética e da moral constitui-se quando não se esgota com o passar do tempo.  

Trata-se, portanto, de um “esmagamento” do sujeito e de sua dignidade tais como os exemplos abaixo:

Sobrecargas intencionais de trabalho; ameaças de demissão ou troca de setor enquanto forma de punição; fofocas e difamações que fraturem a dignidade do sujeito ou sua imagem pessoal; tornar a convivência insuportável mesmo que a vítima ame sua área de atuação; exposição da vida pessoal da vítima.

Além disso, o assediador pode agir com diversos gestos, como colocar apelidos constrangedores; sonegar informações essenciais para o desempenho de trabalho; ignorar a presença da vítima ou aliená-la; ignorar ou menosprezar os sucessos e enfatizar os fracassos; isolar dos demais colegas; negar folgas e emendas de feriado quando os demais colegas de trabalho são dispensados; criar demandas humilhantes ou sem oferecer condições e/ou treinamento; retirar-lhe a autonomia; violar ou dificultar o acesso aos direitos; agir de forma a colocar a equipe em confronto, causando danos ao clima organizacional; ofensas à personalidade, dentre outros.

O que NÃO é o assédio moral?

Situações de conflito, pontuais e ocasionais – que não causam alterações no clima organizacional e que não ofendam a dignidade ou desqualifiquem o profissional – não caracterizam assédio moral. Afinal, o conflito existe em praticamente todas as relações, e as críticas, cobranças e exigências fazem parte da natureza do trabalho, além das avaliações. As penalidades também não são, por si mesmas, assediadoras.

Quais as modalidades de assédio moral?

Geralmente associamos assédio moral ao relacionamento imoral entre chefia e subordinado, ou seja, em um laço vertical: Assédio Vertical (descendente). Sua fama não é em vão, pois essa é a forma mais comum de assédio. Mas há outros três tipos de assédio:

Assédio Coletivo: chefe(s) e colegas assediam o funcionário;

Assédio Horizontal: entre colegas de trabalho;

Assédio Ascendente: o menos comum, em que o subordinado assedia sua chefia.

Como identificar se a pessoa está sofrendo assédio?

A vítima pode não se perceber em situação de assédio ou mesmo negar esta realidade, e muitas vezes é preciso que alguém lhe alerte e ofereça suporte e apoio. Mesmo que não se perceba de forma consciente e clara, o corpo e demais campos da vida são afetados, e assim é possível identificar a possibilidade do assédio. As mudanças de comportamento no trabalho ou em outros ambientes (com amigos e familiares), alterações de humor, as faltas mais frequentes ao trabalho, diminuição da produtividade e/ou isolamento são sinais da possibilidade do fato. Vale ressaltar que a presença do assediador pode desencadear com maior intensidade as crises de ansiedade e mudanças de comportamento.

Quais as consequências para o sujeito e para a instituição/empresa?

Dentre diversos os sintomas que o sujeito pode manifestar encontramos a ansiedade, insegurança, as alterações de humor na presença do (a) assediador (a), depressão, insônia, irritabilidade, hipertensão arterial, taquicardia, enjôos, dores musculares, ataques de asma, agressividade contra si ou outros, maior consumo de álcool e/ou outras drogas, disfunções sexuais e desordens de apetite.

Afeta, portanto, a vida do sujeito para além de seu ambiente de trabalho, prejudicando suas relações cotidianas, inclusive com seu próprio corpo e cuidados. Podem ocorrer sintomas somáticos (como calafrio e enjoos) no percurso em direção ao trabalho ou mesmo “descontar” seu ódio em amigos/familiares.

Para a instituição os prejuízos não são com menos importância. Afinal, há danos à imagem e na qualidade de seus processos e produtividade, aumentando a rotatividade de pessoal (perdendo pessoal qualificado) e absenteísmo por doença. Há, portanto, deterioração do clima e das relações interpessoais. Reduz a satisfação com o trabalho e a criatividade. Além disso, há os custos envolvendo ações judiciais e de reposição de pessoal.

Quem responde pelo assédio moral?

O responsável é o assediador e empregador (ou órgão público) que respondem na esfera civil (danos morais e materiais) e o assediador pode sofrer punição na esfera administrativa, da advertência até punição. É suscetível à indenização, pois atinge de diversas formas a vida do trabalhador, como sua honra, dignidade, saúde física e mental.

O que fazer em casos de assédio moral?

O assédio moral pode ser de difícil comprovação, responsabilização e penalização por haver, por vezes, invisibilidade (quando o assédio ocorre de forma discreta e somente na ausência de testemunhas). De preferência conversar com o assediador sempre na presença de testemunhas, buscar ajudas (psicológicas e legais no caso de denúncias, como advogados, sindicatos, conselhos profissionais, etc.).

É preciso registrar diariamente todos os momentos com detalhe em que houver o assédio (data, local, hora, sua forma e pessoas presentes), manter as provas e testemunhas.

É possível que o assediado se abata e mesmo se sinta parte da causa (sente-se culpado) do assédio que sofre, invertendo o raciocínio sobre o que lhe acomete. É importante manter o contato com amigos e familiares sem deslocar para eles os afetos de raiva ou ressentimento, mas buscar neles acolhimento e forças para reagir e tomadas de decisão.

Reuniões, diálogo, feedback com transparência, respeito, encontro entre equipes, treinamentos e intolerância para casos de assédio moral são formas de combatê-lo. Cabe aos demais colegas de trabalho, amigos e familiares não desenvolverem o pacto da tolerância e do silêncio, ou seja, precisam ser INTOLERANTES com os casos de assédio e NÃO SE SILENCIAREM.

Procurar um (a) advogado (a) e/ou seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores (Cerest), que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho.

O Assédio Moral pode ser tão cruel quanto qualquer outra doença degenerativa. É preciso combatê-lo!



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