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Processos seletivos para mestrado, doutorado e bolsas são honestos?


Muito já conversei com colegas pós-graduandos de diversas universidades sobre a “honestidade”, ou se preferirem a “lisura”, dos processos de seleção para os cursos de mestrado e doutorado (e ordenamento para concessão de bolsas) nos programas de pós-graduação no Brasil. Pululam em várias dessas conversas suspeitas sobre a lisura desses processos. Então, penso que cabe a pergunta: são honestos esses processos de seleção? Confira a discussão sobre essa questão perturbante, a partir de alguns fatos recentes, neste artigo.

Um caso recente na UFF

No dia 20 de setembro de 2016 uma relatoria da Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro concedida em virtude de um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) requisitado por um estudante de pós-graduandos do Instituto de Física da Universidade Federal Fluminense constatou:
“Assim, é cediço que até mesmo um Processo Seletivo realizado para ingresso na Pós Graduação – pública – deve seguir os princípios gerais de um certame público a fim de que a finalidade administrativa não seja desviada. Não obstante, no presente PAJ vislumbramos um certame viciado com violação aos princípios do direito administrativo. Assim se vê:
Violação ao princípio da impessoalidade: este visa impedir o tratamento desigual pela Administração Pública dos administrados que se encontram dentro da mesma situação jurídica”(PAJ da DPU/Rj n° 2016/065-00875, página 3)

A motivação dessa constatação, explica o parecer, é que um dos candidatos no processo seletivo ao Doutorado teria sido favorecido no processo. Os fatos, segundo explica o parecer, são que essa pessoa teria perdido a prova escrita e ainda assim foi a única aprovada no processo, enquanto os demais candidatos – que compareceram a prova escrita – foram reprovados!

Eu sei, parece uma piada. Mas não é.

A DPU/RJ enviou um ofício ao Instituto de Física da UFF pedindo explicações sobre o processo. Este respondeu ao DPU/RJ que a pessoa aprovada no processo de fato faltou a prova (sic!) mas que ela teria pedido o aproveitamento da nota da prova escrita do processo seletivo do mestrado e o PPG lhe teria concedido isto. Detalhe:
“O reaproveitamento da nota não estava previsto no edital”(PAJ da DPU/Rj n° 2016/065-00875, página 2)

Pode isso Arnaldo? Com razão a DPU/RJ constata no seu relatório:
“Em razão também da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a atuação da Administração Pública. Salienta-se que as Universidades Públicas Federais ao realizar os seus processos seletivos – regulares ou simplificados – não podem desviar a finalidade pública do ato administrativo. Assim, os fatos que envolvem o presente PAJ revelaram que há indícios de atos de improbidade e, por conseguinte, atentatórios aos princípios da Administração Pública, conforme previsão da lei n° 8.429/1992.”(PAJ da DPU/Rj n° 2016/065-00875, página 3)

Sejamos justos. Há uma resolução de 21 de outubro de 2008 deste PPG que prevê a possibilidade de reaproveitamento de notas nesses casos. Porém, o relatório da PAJ evidência que:
“em nenhum momento o editar se remete a Ata da Reunião”(PAJ da DPU/Rj n° 2016/065-00875, página 1)

É de se perguntar se todos os inscritos no processo seletivo conheciam essa decisão de 2008. Mas, vejam vocês, que além disso, o relatório da DPU/RJ constata a violação do princípio da publicidade, pois:
“Caso concreto: a violação se ensejou quando da não divulgação dos resultados do certame em meio público, nem mesmo em sítio eletrônico do IF/UFF. Assim, atentou quanto o direito a informação e transparência dos atos administrativos”(PAJ da DPU/Rj n° 2016/065-00875, página 3)

Conforme dita o artigo 11, inciso IV da Lei n° 8.429/1992 (que estabelece os atos de Improbidade Administrativa):
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[…]IV – negar publicidade aos atos oficiais;”

No caso, as notas da prova escrita não foram divulgadas, nem durante nem depois do processo (até a data de 20 de setembro de 2016 a DPU/RJ relata que não encontro tal informação no site da UFF). Coincidentemente, a não divulgação dessas notas “ocultou” dos registros públicos desse certame que a pessoa aprovada no processo esteve ausente na prova escrita.

Perseguição e favorecimento

O favorecimento é apenas uma das faces da violação do Princípio da Impessoalidade na Administração Pública. A outra face é a perseguição.

Essas denúncias foram levadas ao conhecimento da ANPG pelo Rodrigo Francisco dos Santos (que nos autorizou citá-lo neste artigo). Rodrigo, relata a ANPG esses eventos e a perseguição que o PPG em Física da UFF já há um ano desencadeia contra ele.

Ele é um dos candidatos prejudicados pela parcialidade do processo seletivo citado acima. Mas, esse é apenas um dos diversos episódios do calvário que este pós-graduando tem passado no último ano para tentar se formar no Instituto de Física da UFF.

Seu orientador no programa decidiu unilateralmente, abandonar sua orientação em janeiro de 2016. O PPG lhe disse que “arranjasse outro orientador” – o que é por si uma violação dos direitos dos pós-graduandos, uma vez que é responsabilidade do Programa indicar um orientador. Ele relata ainda denúncias de que eu ex-orientador teria intervindo em conversar com outros professores para lhe dificultar sua busca por outro orientador no doutorado. Posteriormente, o PPG se recusou a aceitar o orientador indicado pelo estudante – que ele após diversos meses procurando conseguiu! – e depois lhe desligou por não ter um orientador!

Rodrigo prestou o processo seletivo (esse descrito acima) para tentar uma bolsa de doutorado (curso no qual ele estava regulamento matriculado na época) de acordo com a orientação – segundo o que ele nos relatou – do próprio responsáveis pelo PPG. Como vimos, ele foi reprovado em circunstâncias muito suspeitas.

E o que faz a ANPG nisso tudo?

No dia 12 de junho de 2016 o 25° Congresso Nacional de Pós-Graduandos aprovou uma moção ao Programa de Pós-Graduação da UFF denunciando o ocultamento de documentos públicos pelo PPG de Física da UFF e requerendo o acesso a eles do doutorando, isto era um passo necessário para que ele pudesse formular sua defesa contra os indícios de fraude no processo seletivo e no processo de seu desligamento do curso de doutorado.

Em 5 de julho de 2016 a ANPG enviou um ofício ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF. Nessa ocasião o conselho estava para analisar o pedido de recurso do doutorando contra o seu processo de desligamento.

Em 9 de dezembro de 2016 a ANPG enviou novo ofício, desta vez requeremos uma audiência com Reitor da UFF para tratar da questão. Passou-se três meses e nenhuma resposta nos foi enviada!

Cansados dos ouvidos moucos que os dirigentes da Universidade Federal Fluminense têm feito aos nossos apelos decidi publicar essas informações. Quem sabe agora possamos ser ouvidos?

Reiteramos, em um novo ofício enviado no dia 20 de março de 2017 a solicitação para que o Reitor e o Pró-Reitor de Pesquisa da UFF nos receba e, pelo menos (sic!), escute nossas demandas e deem algum encaminhamento à essa questão. Ou será que apenas indo até Justiça nós veremos alguma resposta UFF?

Nós não desistiremos.

(Via ANPG, escrito por 
Cristiano Junta é Vice-Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos)
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