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Alexandre Martins é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Alexandre Martins, foto prb10rj.org.br

PROCESSO:

Nº 3045 - REPRESENTAÇÃO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

3045.2015.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1633052015 - 01/12/2015 16:15
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:

BRUNO MENEZES SANTAREM
ELEITOR:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
ELEITOR:

Thiago Siqueira Terra
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

28/04/2016 16:05-Juntada do documento nº 53.847/2016


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
ZE-172
28/04/2016 16:05
Juntada do documento nº 53.847/2016
ZE-172
06/04/2016 16:55
Juntada do documento nº 43.224/2016
ZE-172
14/03/2016 15:05
Para conclusão 
ZE-172
04/03/2016 16:41
Documento Retornado retornado do Ministerio Publico
ZE-172
29/02/2016 12:40
Documento expedido em 29/02/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-172
18/02/2016 16:31
Para conclusão
ZE-172
22/01/2016 14:59
Juntada do documento nº 6.083/2016
ZE-172
22/01/2016 13:21
Juntada do documento nº 6.001/2016
ZE-172
19/01/2016 16:49
Aguardando cumprimento da Intimação 
ZE-172
04/12/2015 18:19
Expedida notificação , 
ZE-172
04/12/2015 18:16
Autos conclusos para despacho 
ZE-172
01/12/2015 16:28
Documento registrado
ZE-172
01/12/2015 16:28
Autuado zona - Rp nº 30-45.2015.6.19.0172
ZE-172
01/12/2015 16:15
Protocolado
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
6.001/2016
PETIÇÃO
6.083/2016
PETIÇÃO
43.224/2016
PETIÇÃO
53.847/2016
RECURSO


SENTENÇA

Trata-se de representação apresentada pelo I. Promotor Eleitoral, em face de Thiago Siqueira Terra, candidato ao cargo de vereador e Alexandre de Oliveira Martins, candidato ao cargo de Prefeito no Município de Armação dos Buzios. O i. Promotor Eleitoral em sua inicial apresenta documentos/fotos, que supostamente denota ter havido reunião com eleitores em lugar fechado, bem como verificou-se a presença de comidas e bebidas.

Ante as peças apresentadas, fotos (fls. 06/09) e cópias da página do facebook, constatou-se que houve reunião em restaurante com apresentação de propostas de crivo eleitoreiro. Frases utilizadas “rumo a 2016” e “juntos somos fortes”. O representado Thiago teceu comentários sobre a reunião e agradeceu a todos os presentes.

Denota-se que a conduta dos representados transgride a legislação eleitoral, como manifesta o Parquet.

O representado Alexandre Martins, em sua defesa, alega que as provas apresentadas não passaram de uma reunião entre amigos, e que foi convidado pelo Sr. Thiago Siqueira para participar de um jantar em um restaurante em Armação dos Búzios e as demais são suposições do i. Promotor eleitoral. Salienta ainda, que não há provas suficientes para sustentar a presente representação. E mais, o representado Sr. Alexandre não tem controle sobre a página do facebook do Sr. Tiago Siqueira.

O Representado Thiago Siqueira alega ter se encontrado com amigos para debater o momento político, no âmbito nacional bem como Municipal, mas em momento nenhum houve pedido de votos.

Desta forma, presumi-se que as informações contidas nos documentos apresentados de fls. 06/09, estão corretas e que foi realizada a reunião com militantes partidários, bem como pedido de votos implícito, configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Diante do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a presente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Thiago Siqueira Terra (inscrição eleitoral n. 120693430370) e Alexandre de Oliveira Martins (inscrição eleitoral n. 079295820370), condenando ao representado Thiago Siqueira ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), e ao Alexandre Martins pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), com fulcro no art. 36 da lei. 9.504/97, parágrafo 3º.

Anote-se o ASE correspondente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Armação dos Búzios, 12 de Abril de 2016.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz Eleitoral


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/327818827/andamento-do-processo-n-00030-45-20156190172-26-04-2016-do-tre-rj?ref=topic_feed

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