Alexandre Martins, foto prb10rj.org.br |
PROCESSO: | | Nº 3045 - REPRESENTAÇÃO UF: RJ | 172ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: | | 3045.2015.619.0172 | |
MUNICÍPIO: | | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 1633052015 - 01/12/2015 16:15 | |
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: | | BRUNO MENEZES SANTAREM | |
ELEITOR: | | ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS | |
ELEITOR: | | Thiago Siqueira Terra | |
JUIZ(A): | | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS | |
ASSUNTO: | | REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA | |
LOCALIZAÇÃO: | | ZE-172-172ª Zona Eleitoral | |
FASE ATUAL: | | 28/04/2016 16:05-Juntada do documento nº 53.847/2016 |
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ZE-172 | 28/04/2016 16:05 | Juntada do documento nº 53.847/2016 |
ZE-172 | 06/04/2016 16:55 | Juntada do documento nº 43.224/2016 |
ZE-172 | 14/03/2016 15:05 | Para conclusão |
ZE-172 | 04/03/2016 16:41 | Documento Retornado retornado do Ministerio Publico |
ZE-172 | 29/02/2016 12:40 | Documento expedido em 29/02/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 18/02/2016 16:31 | Para conclusão |
ZE-172 | 22/01/2016 14:59 | Juntada do documento nº 6.083/2016 |
ZE-172 | 22/01/2016 13:21 | Juntada do documento nº 6.001/2016 |
ZE-172 | 19/01/2016 16:49 | Aguardando cumprimento da Intimação |
ZE-172 | 04/12/2015 18:19 | Expedida notificação , |
ZE-172 | 04/12/2015 18:16 | Autos conclusos para despacho |
ZE-172 | 01/12/2015 16:28 | Documento registrado |
ZE-172 | 01/12/2015 16:28 | Autuado zona - Rp nº 30-45.2015.6.19.0172 |
ZE-172 | 01/12/2015 16:15 | Protocolado |
Documentos Juntados | |
Protocolo | Tipo |
6.001/2016 | PETIÇÃO |
6.083/2016 | PETIÇÃO |
43.224/2016 | PETIÇÃO |
53.847/2016 | RECURSO |
SENTENÇA
Trata-se de representação apresentada pelo I. Promotor Eleitoral, em face de Thiago Siqueira Terra, candidato ao cargo de vereador e Alexandre de Oliveira Martins, candidato ao cargo de Prefeito no Município de Armação dos Buzios. O i. Promotor Eleitoral em sua inicial apresenta documentos/fotos, que supostamente denota ter havido reunião com eleitores em lugar fechado, bem como verificou-se a presença de comidas e bebidas.
Ante as peças apresentadas, fotos (fls. 06/09) e cópias da página do facebook, constatou-se que houve reunião em restaurante com apresentação de propostas de crivo eleitoreiro. Frases utilizadas “rumo a 2016” e “juntos somos fortes”. O representado Thiago teceu comentários sobre a reunião e agradeceu a todos os presentes.
Denota-se que a conduta dos representados transgride a legislação eleitoral, como manifesta o Parquet.
O representado Alexandre Martins, em sua defesa, alega que as provas apresentadas não passaram de uma reunião entre amigos, e que foi convidado pelo Sr. Thiago Siqueira para participar de um jantar em um restaurante em Armação dos Búzios e as demais são suposições do i. Promotor eleitoral. Salienta ainda, que não há provas suficientes para sustentar a presente representação. E mais, o representado Sr. Alexandre não tem controle sobre a página do facebook do Sr. Tiago Siqueira.
O Representado Thiago Siqueira alega ter se encontrado com amigos para debater o momento político, no âmbito nacional bem como Municipal, mas em momento nenhum houve pedido de votos.
Desta forma, presumi-se que as informações contidas nos documentos apresentados de fls. 06/09, estão corretas e que foi realizada a reunião com militantes partidários, bem como pedido de votos implícito, configurando propaganda eleitoral extemporânea.
Diante do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a presente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Thiago Siqueira Terra (inscrição eleitoral n. 120693430370) e Alexandre de Oliveira Martins (inscrição eleitoral n. 079295820370), condenando ao representado Thiago Siqueira ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), e ao Alexandre Martins pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), com fulcro no art. 36 da lei. 9.504/97, parágrafo 3º.
Anote-se o ASE correspondente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Armação dos Búzios, 12 de Abril de 2016.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz Eleitoral
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/327818827/andamento-do-processo-n-00030-45-20156190172-26-04-2016-do-tre-rj?ref=topic_feed
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