Messias, foto TSE |
O ex-vereador Messias, atual Secretário de Administração de Búzios, bem que tentou, mas não conseguiu registrar sua candidatura a vereador nas eleições de 2016. Disputou a eleição sub judice, após ter o registro de sua candidatura impugnado pelo Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas, atendendo pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Para o órgão, o pré-candidato não podia disputar o pleito porque "detém contra si condenação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo n˚ 261528-3/03, devido ao fato de na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2010 ter cometido na visão ministerial "irregularidades e improbidades insanáveis (grifos meus)".
Em sua sentença, proferida em 31/08/2016, assim se pronunciou o Juiz Eleitoral de Búzios:
"Isso posto, de acordo com a fundamentação supra para proteção efetiva do princípio da moralidade eleitoral e em virtude da suspensão dos direitos políticos do demandado com previsão legal de inelegibilidade cominada Pela Lei Complementar nº 64/90, com alterações trazidas pela Lei Complementar n˚ 135/2010, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MESSIAS CARVALHO DA SILVA para o cargo de Vereador, declarando-o inelegível para as eleições municipais 2016, na chapa proporcional da Coligação Partidária “BÚZIOS NÃO PODE PARAR”"
Inconformado, Messias ingressou com todos os recursos possíveis até a última instância, tentando se limpar. Deve ter gasto uma nota preta. Em última instância, o TSE negou seguimento ao seu recurso especial. Em 7/12/2016, o processo transitou em julgado e foi arquivado em seguida, em 2/2/2017. Portanto, o ex-vereador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) pela Justiça Eleitoral. Ou seja, popularmente considerado um Ficha Suja.
Veja abaixo as principais decisões dás várias instâncias da Justiça eleitoral:
ZE-172 | 15/08/2016 18:19 | Protocolado |
ZE-172 | 15/08/2016 20:23 | Autuado zona - Rcand nº 248-39.2016.6.19.0172 |
ZE-172 | 23/08/2016 16:31 | Intimações de Candidato e Partido/Coligação |
ZE-172 | 31/08/2016 12:22 | Registrado Sentença de 31/08/2016. COM SENTENÇA ; |
ZE-172 | 31/08/2016 12:23 | Publicação em 31/08/2016 Publicado no Mural . Sentença de 31/08/2016. |
CORIP | 10/09/2016 16:36 | Autuado - RE nº 248-39.2016.6.19.0172 |
CORIP | 11/09/2016 17:52 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 11/09/2016 DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON |
SJMPE | 13/09/2016 18:00 | Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso. |
COSES | 20/09/2016 19:15 | Julgado RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão DESPROVIDO(A) |
CORIP | 23/09/2016 13:09 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 222.196/2016 de 22/09/2016 16:21:40). por MESSIAS CARVALHO DA SILVA |
SJMPE | 04/10/2016 18:18 | Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso. |
COSES | 19/10/2016 12:05 | Julgado E.DCL. NO RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 18/10/2016. Acórdão DESPROVIDO(A) |
COSES | 20/10/2016 16:54 | Publicação em 18/10/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 18/10/2016 do(a) E.Dcl. no RE nº 248-39.2016.6.19.0172. |
CORIP | 22/10/2016 18:48 | Interposto Recurso Especial (Protocolo: 275.230/2016 de 21/10/2016 18:02:17). Por MESSIAS CARVALHO DA SILVA |
CORIP | 09/01/2017 17:27 | Decisão do TSE negando seguimento ao recurso especial. Trânsito em julgado em 07/12/2016. |
CORIP | 13/01/2017 13:59 | Processo baixado. Motivo: para retorno à origem |
ZE-172 | 02/02/2017 14:42 | Arquivado na seção |
Fonte: TSE
Se não bastasse a Legislação Federal (LC 64/90), ainda temos Lei Municipal de autoria do Vereador Lorram. Nem precisava, mas o vereador inscreveu em nossa Lei Orgânica, através da Emenda nº 7 de 27 de maio de 2014 (Ver BO nº 657, de 18/09/2014), os princípios básicos da Lei da Ficha Limpa.
Vejam a Lei:
BO nº 657, de 18/09/2014 |
Portanto, prefeito, se o Senhor quiser andar legal, o secretário tem que ser demitido. Ele e a parentada, periquitos e papagaios, que o Senhor empregou por indicação dele. Nepotismo também não pode não, prefeito. O Senhor sabe. ALÔ MP!