Na sessão do TRE-RJ do dia 19 o vereador perdeu o recurso contra decisão da Justiça
Eleitoral de Búzios que indeferiu o registro de sua candidatura.
PROCESSO : | | RE Nº 0000248-39.2016.6.19.0172 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ | 172ª ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO: | | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 1580882016 - 15/08/2016 18:19 |
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RECORRENTE: | | MESSIAS CARVALHO DA SILVA (MESSIAS), Candidato a vereador de Búzios |
ADVOGADO: | | Odon de Lima Pereira |
RECORRIDO: | | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
RELATOR(A): | | DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES |
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ASSUNTO: | | REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargos - Cargo - Vereador - 2016 |
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LOCALIZAÇÃO: | | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES |
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FASE ATUAL: | | 21/09/2016 11:54-Publicação em 19/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 19/09/2016. |
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Andamentos |
Seção | Data e Hora | Andamento |
COSES | 21/09/2016 11:54 | Publicação em 19/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 19/09/2016. |
COSES | 21/09/2016 10:57 | Enviado à SEACOR |
COSES | 20/09/2016 19:15 | Julgado RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão DESPROVIDO(A) |