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R$ 12,7 bilhões: saiba quanto você vai receber na divisão dos lucros do FGTS

 


A distribuição de R$ 12,7 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aprovada pelo Conselho Curador, vai dividir o montante nas contas dos trabalhadores até 31 de agosto. O valor é referente a parte do lucro do fundo em 2022.

Esse número representa 99% do resultado positivo de R$ 12,8 bilhões registrado no ano passado pelo FGTS. Entretanto, o único requisito é que o trabalhador tenha uma conta no fundo de garantia em dezembro de 2022.

Quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023, por exemplo, não entre nesta distribuição Dos Lucros. Porém, tanto as contas ativas quanto as inativas tem direito a receber uma parte do lucro.

Quanto vou receber dos Lucros do FGTS?

Pela lei do Governo Federal, quanto maior o saldo na conta em dezembro de 2023, maior o lucro recebido. Ou seja, o depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado.

No Brasil, 217 milhões de contas vinculadas ao FGTS tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Esse fator proposto pelo Conselho Curador significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62.

Seguindo esses exemplos, calcule quanto você irá receber na divisão de lucros. Basta colocar o saldo do FGTS em 31 de dezembro de 2022 – confira no extrato do FGTS

Entretanto, a divisão dos lucros vai elevar a rentabilidade do dinheiro na conta. Conforme o portal UOL, rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, mais a taxa referencial.

Porém, desde 2017 os trabalhadores recebem também parte dos lucros do fundo de garantia. A Caixa Econômica Federal empresta o dinheiro do fundo com juros para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, o que acaba gerando lucro.

O que é o FGTS?

Muita gente pode nem saber – principalmente os novatos na vida adulta e no trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -, mas o empregador deposita mensalmente um valor em contas abertas em nome de cada trabalhador: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. Entretanto, o Fundo de Garantia serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, como aposentadoria ou falecimento, por exemplo.

Fonte: Midiamax



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