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Não basta jornada longa de trabalho para ser considerada exaustiva


30.08.2006 – Divulgação / Ministério do Trabalho – PA – Exclusiva – Trabalho escravo no Pará – Barraca forrada por sacos plásticos onde acampavam trabalhadores libertados de quatro fazendas em Ulianópolis, no Pará.

RIO — Autoridades puseram em dúvida conceitos previstos no Código Penal para caracterizar Trabalho análogo ao de escravo. Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que seu trabalho é exaustivo, mas não se acha escravo. Blairo Maggi, ministro da Agricultura, ao elogiar a portaria que deixou de considerar jornada exaustiva e condição degradante como critério único para qualificar trabalho escravo, disse que o empregador não pode ficar à mercê do mau humor de um fiscal.

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Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o procurador do Trabalho, Tiago Muniz Cavalcanti, afirma que essas avaliações “são erros jurídicos grotescos”:

— Estão enquadradas como trabalho análogo ao de escravo jornadas sem concessão de intervalo, num ritmo acelerado, com frequência de produção que levam à fadiga, comprometendo a saúde física e psíquica. Normalmente são casos relacionados a trabalho por produção.

Ele cita corte de cana e oficinas de costura como exemplos desse tipo de trabalho.

Outra característica é a repetição. Não é um dia de jornada de 14, 15 horas que é considerada como trabalho escravo, explica o procurador. Essa situação se repete. Os bolivianos resgatados nas confecções paulistas são exemplo. A jornada começava às 7h e terminava às 21h, sem descanso, todos os dias.

O próprio Ministério do Trabalho divulgou resgate de operários que trabalhavam 16 horas seguidas. “Com o agravante de as atividades de pedreiro e servente, exercidas por eles, serem extenuantes, pois requerem intenso esforço”, dizia o comunicado do ministério. O procurador José Fernando Maturana lembra dos casos dos cortadores de cana. Entre 2005 e 2007, houve mortes suspeitas por exaustão. Os chamados facões de ouro chegavam a cortar 16 toneladas de cana.

— A jornada pode não ser longa, mas é tão exaustiva que configura trabalho escravo. Não há descanso para o trabalhador se recuperar. Conheci cortadores que não conseguiam mais mover o ombro.

O procurador Rafael de Araújo Gomes conseguiu que a Justiça condenasse transportadora por trabalho escravo, diante das jornadas dos motoristas:

— Houve casos de motorista dirigindo 35 horas seguidas. Em qualquer inspeção que faço com a Polícia Rodoviária Federal, sempre há um caso, pelo menos, onde o motorista está 24 horas dirigindo sem descanso.

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