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Trabalho extenuante é diferente de jornada longa, diz procurador


30.08.2006 – Divulgação / Ministério do Trabalho – PA – Exclusiva – Trabalho escravo no Pará – Barraca forrada por sacos plásticos onde acampavam trabalhadores libertados de quatro fazendas em Ulianópolis, no Pará.

RIO — Diante das críticas de que é preciso critérios objetivos para definir o Trabalho análogo à escravidão, procuradores da área afirmam que o conceito de jornada exaustiva — que, segundo a portaria baixada esta semana, não é condição suficiente para caracterizar o regime escravo — não pode ser confundido com jornada prolongada. O trabalho extenuante é aquele que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador e nem sempre está associado a longas horas de atuação.

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Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti afirma que a jornada extenuante normalmente está associada ao trabalho por produção ou empreitada, no qual o trabalhador ganha proporcionalmente ao que entrega, como o cortador de cana que recebe por volume cortado.

— É um erro jurídico grotesco confundir trabalho exaustivo com jornada longa. Estão enquadradas como trabalho análogo ao de escravo jornadas sem intervalo, em ritmo acelerado, com frequência de produção que levam à fadiga, comprometendo a saúde física e psíquica.

Outra característica é a repetição. Não é um dia de jornada de 14 ou 15 horas que é considerada trabalho escravo, explica. É preciso que essa situação seja recorrente. Trabalhadores bolivianos resgatados em confecções paulistas são exemplo. A jornada começava às 7h e terminava às 21h, sem descanso, todos os dias.

O procurador José Fernando Maturana, do Ministério Público do Trabalho de Campinas, lembra dos casos dos cortadores de cana. Entre 2005 e 2007, hoje suspeita de mortes por exaustão. Os chamados “facões de ouro” chegavam a cortar 16 toneladas de cana por dia.

— A jornada pode não ser longa, mas é tão exaustiva que configura trabalho escravo. Não há descanso para o trabalhador se recuperar.

O procurador Rafael de Araújo Gomes, também de Campinas, conseguiu que a Justiça condenasse uma transportadora por trabalho escravo:

— Houve casos de motorista dirigindo 35 horas seguidas. Em qualquer inspeção que faço com a Polícia Rodoviária Federal, sempre há um caso, pelo menos, no qual o motorista está 24 horas dirigindo sem descanso.

O Ministério do Trabalho divulgou em agosto o resgate de operários da construção civil que trabalhavam 16 horas seguidas: “Com o agravante de as atividades de pedreiro e servente (…) serem extenuantes”

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